Quanto tempo pode usar o plano de saúde depois de cancelado?

Perguntado por: ogalvao . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Muitos juízes aplicam a regra do Código de Defesa do Consumidor de que se em 07 dias à partir do cancelamento do serviço o cliente solicitar a reativação do contrato, é seu direito ter o plano de saúde reativado.

Sim. Desde que o atraso no pagamento seja superior a 60 dias, consecutivos ou não. Porém, existem critérios legais para que esse cancelamento seja considerado regular perante a Justiça.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.

No site da ANS, procure por “Dados Cadastrais do Consumidor”, você pode clicar aqui para acessar. Quando estiver clicado, desça na página até encontrar "Caso você deseje emitir um comprovante, por favor, clique aqui", conforme print abaixo!

Sim. Ainda que faça alguns meses que você teve o plano de saúde cancelado procure ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar entender seu direito.

O tempo de carência para cancelamento é a janela de tempo em que o pedido pode ser cancelado automaticamente pelo cliente. Ele começa na aprovação do pagamento e termina após o tempo determinado pelo lojista.

Se você quiser cancelar todo o contrato do plano de saúde da empresa, e não só de um colaborador, deverá verificar as regras de cancelamento previstas no contrato com a sua operadora. Geralmente, a maioria dos contratos prevê o cancelamento mediante uma notificação prévia de 60 dias.

Assim, mesmo que o contrato tenha sido encerrado automaticamente após os 60 dias, permanece a dívida relativa a esse período, razão pela qual o consumidor poderá ter nome enviado aos cadastros de devedores, ainda que não tenha utilizado os serviços postos a sua disposição.

60 dias

O mesmo ocorre com os planos de saúde. O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.

Se o seu plano é anterior à Lei 9656/98, o atendimento é suspenso com 07 dias de atraso. Se o seu plano é regulamentado, posterior à Lei 9656/98, o bloqueio ocorre com 60 dias de atraso cumulativos.

Qual o procedimento? Para informações sobre o cancelamento e reativações, entre em contato com o telefone 0800 642 2002, fornecendo o número da carteirinha do beneficiário e documentos pessoais.

Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.

Basicamente, este parágrafo dizia que, o consumidor que aderisse ao contrato de plano de saúde só poderia cancelar este plano, sem motivo, após o período de 12 meses e, além disso, mediante notificação prévia ao plano de saúde com antecedência mínima de 60 dias. Um verdadeiro absurdo.

Sucintamente a resposta é no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, exceto se estiver aposentado. No caso do demitido que está aposentado o prazo mínimo será de 01 ano, podendo manter o contrato até para todo o sempre.