Quanto tempo o plano bloqueia por falta de pagamento?

Perguntado por: eramos . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Segundo a Agência Nacional de Saúde, para suspender ou cancelar o contrato, as operadoras são obrigadas a notificar o cliente quando ele completar 50 dias de inadimplência.

O que fazer? Muitos juízes aplicam a regra do Código de Defesa do Consumidor de que se em 07 dias à partir do cancelamento do serviço o cliente solicitar a reativação do contrato, é seu direito ter o plano de saúde reativado. O ideal é que, claro, o consumidor pense muito bem antes de fazer o cancelamento.

Por quanto tempo posso permanecer no plano após demissão? A lei assegura que o beneficiário tenha direito a permanecer no plano o equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa contribuindo com a mensalidade (mas limitado ao prazo mínimo de seis meses ou máximo de dois anos).

Na consulta por plano, o beneficiário pode verificar se a suspensão foi determinada pela agência ou se ocorreu a pedido da operadora. A partir daí, pode entrar em contato com a ANS para verificar os motivos da suspensão, como descumprimento de regras. “Essa é mais uma ferramenta de transparência”, disse Flávia Tanaka.

60 dias

O mesmo ocorre com os planos de saúde. O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.

Planos de saúde podem por no SPC e Serasa? - Não, não podem. Segundo o Procon se você ficar 60 dias sem pagar pelo Plano de Saúde, o seu plano será cancelado automaticamente e o contratante é excluído, sem que seu nome entre no SPC ou Serasa.

Para reativar o plano de saúde cancelado, o usuário deve buscar o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde. Na enorme maioria dos casos é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e buscar obter uma liminar para reativar o plano de saúde cancelado indevidamente.

Sim. É possível reativar plano de saúde cancelado por falta de pagamento.

SUSPENSÃO DO PLANO APÓS 10 DIAS DE ATRASO DO PAGAMENTO E COBRANÇA INDEVIDA DA FATURA SEGUINTE.

A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados.

Cancelamento do plano. Após 30 dias de atraso, o plano pode ser cancelado por inadimplência. Caso necessite realizar o cancelamento do seu plano, entre em contato conosco.

Por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor é possível ajuizar uma ação pedindo a reativação do contrato. Ao acionar a Justiça, o beneficiário pode contestar a validade do cancelamento do seu contrato.

Na verdade, não é possível pausar plano de saúde. Caso esteja pensando em dar um tempo no plano por algum período, saiba que essa situação não pode acontecer. O motivo? O plano de saúde não autoriza uma paralisação temporária do beneficiário.

Não, o plano não pode ser bloqueado por 5 dias de atraso. Para que isso ocorra, tem que existir um atraso de 60 dias (pelo menos) e a suspensão tem que ser comunicada ao consumidor com pelo menos 10 dias de antecedência, para que este possa tomar as providências para reativação do plano.

Esclarecemos que contratualmente o atraso no pagamento do prêmio mensal implicará na suspensão automática do direito às coberturas do Contrato a partir do 1 dia de inadimplência, porém, a SulAmérica realiza o bloqueio/suspensão a partir do 25 dia do vencimento da fatura.