Quanto tempo o ônibus deve esperar o passageiro?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 19 de maio de 2023
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É admitida uma tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o próximo ponto de parada. Essas informações estão disponíveis nos artigos 3º, 40 e 62 do Decreto n.º 2.521/98 e na Resolução ANTT nº. 4.777/15.

30 minutos

Com qual antecedência devo chegar na rodoviária para embarcar? Para um embarque tranquilo, aconselhamos que chegue ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

Se a espera para a saída do ônibus ultrapassar 1 hora, já é considerado atraso. Nesse caso, se a culpa for da companhia o passageiro tem seus direitos e pode ser compensado com reembolso do bilhete em caso de desistência ou remanejamento em outra empresa que realize o mesmo percurso.

Caso o atraso ultrapasse 3 (três) horas, todos os direitos dos passageiros de embarcar em outra companhia ou receber o valor de volta é assegurado. Porém, a partir da terceira hora de atraso é obrigação da companhia fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros.

Passageiros são obrigados a descer de ônibus após usuário fazer nº 2.

117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

O Projeto de Lei 3258/19, já aprovado pelo Senado, garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.

A Consolidação das Leis de Trabalho também prevê que, quando atrasado, ao exceder a tolerância de dez minutos, o funcionário não poderá ser impossibilitado de trabalhar.

Empresas de ônibus são obrigadas a assistir passageiros se houver atrasos ou interrupção das viagens. Quem se sentir prejudicado pode mover ação judicial até por danos morais.

Entre os pontos mais polêmicos da resolução, está a idade dos ônibus e micro-ônibus: só podem circular aqueles com até 15 anos de fabricação.

considerados ilícitos e perigosos, conforme legislação específica (Decreto 2521/98), como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc. Você poderá ter seu embarque recusado ou, se já estiver dentro do veículo, ser obrigado a desembarcar.

A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas.

É comum as pessoas pensarem que, quando perderem um ônibus, precisarão comprar outra passagem. No entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela regulação dos transportes no país, assegura a possibilidade da remarcação da passagem de ônibus.

Sim. Conforme a Lei Estadual nº 11.993/03, é possível solicitar a rescisão da passagem ou a revalidação para outro horário ou data, desde que o pedido seja feito até três horas antes do início da viagem.

10 viagens, no período de 24 horas após a 1ª utilização. 10 viagens/dia, no período de 31 dias após a 1ª utilização. 10 viagens/dia, no período de 31 dias após a 1ª utilização. É importante lembrar que o usuário deve respeitar o tempo de 30 minutos para utilizar uma mesma linha.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Por lei, quem viaja de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário. Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta.

Caso você tenha respeitado a antecedência de 3 horas de aviso, você poderá remarcar a viagem no guichê da companhia na rodoviária a qualquer momento, no prazo de um ano. Além disso, não há um limite de vezes para realizar essa troca.

Sendo assim, itens como joias, documentos, eletrônicos, medicamentos, máquina fotográfica, computador, relógio, drone, fones de ouvido, dentre outros, devem ser transportados pelo passageiro dentro do ônibus, nas bagagens de mão. Além disso, também não é permitido levar qualquer produto ilegal.