Quanto tempo o oficial de justiça tem para cumprir o mandado de penhora?

Perguntado por: esantana3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.9 / 5 12 votos

188. Os mandados serão cumpridos, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, quando não houver prazo expressamente previsto em legislação ou determinado pelo juiz.

Ademais, havendo circunstância relevante que justifique o atraso no cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá expor a situação ao Juiz, requerendo prorrogação de prazo. Enfim, o Oficial de Justiça deve certificar o motivo de eventual demora no cumprimento do mandado.

( ) trinta dias.

O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a celeridade do Poder Judiciário, entre outros. Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses.

Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.

(1) Após 2 tentativas frustradas de citação por oficial de justiça, havendo a suspeita de ocultação, o oficial de justiça deverá intimar qualquer pessoas da família. Na sua falta, contudo, poderá into,ar qualquer vizinho, de que, no dia útil imediato, voltará ao local para efetuar a citação.

Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.

§ 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Parágrafo único.

Se não houver sinalização de quando o fornecimento vai acontecer, o juiz pode determinar o sequestro judicial da verba equivalente ao valor da compra do produto para esse período de três meses.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Anteriormente, era compreendido que o horário poderia ser até às 18hs, tendo alguns juristas o entendimento de que não podia passar das 20 hs, mas agora, conforme o artigo 22, § 1º, inciso III, este horário passa a ser das 5hs da manhã até às 21hs.

O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão ...

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Sim. O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Quando o executado, devidamente citado, não tiver procurador constituído nos autos, deve ser intimado pessoalmente acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento, considerando-se realizada a intimação se houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Inteligência do art. 841 , § 4º , do CPC .