Quanto tempo o nome fica sujo no cartório de protesto?

Perguntado por: ebonfim . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Lembre-se: um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida. Porém, os órgãos de proteção ao crédito por força de lei, fornecem a informação apenas dos últimos 5 anos.

Após o DEVEDOR solicitar o cancelamento de protesto, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa) esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.

O que acontece com um protesto ligado ao CPF? Quando você tem um protesto no CPF, isso pode trazer diversos prejuízos para a saúde da sua vida financeira. O principal deles é que o seu nome é enviado para os órgãos de proteção ao crédito. No entanto, vale lembrar que o protesto em cartório também tem prazo de validade.

O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

2 - Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana.

A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.

Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.

É possível protestar dívida com mais de 5 anos? Não existe prazo para protestar um título. Segundo o art. 9º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento.

Fazer o pagamento da dívida. Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado). Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.

Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar. Em suma, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor.

Como fazer o cancelamento do protesto

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto!

Mas o que precisa para cancelar um protesto em cartório? Simples: é necessário ter o título de crédito que o credor te devolve quando você quitar os débitos. Caso ele tenha sido extraviado, o credor precisa disponibilizar a declaração de anuência, com firma reconhecida.

Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Caso você seja procurado ou contatado por um Oficial, não significa necessariamente que esteja com problemas com a justiça, mas há um juiz determinando sua notificação pessoal para que saiba de determinado assunto. Essa situação pode ocorrer com qualquer pessoa.