Quanto tempo o inquilino pode atrasar o aluguel?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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15 dias

Quanto tempo um inquilino pode atrasar o aluguel? Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.

7.1 Dispõe o art. 23 da Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91) que ?o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal? (inciso III).

Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, quando o dono solicita o imóvel de volta, o inquilino tem até 30 dias para desocupar a propriedade. Portanto, esse prazo precisa ser respeitado pelo proprietário do imóvel.

Lei 8.245/91: Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art.

A partir da primeira prestação de aluguel não paga já é possível entrar com a ação de despejo por falta de pagamento. Não há um número mínimo de meses de dívida para o proprietário ter direito a pedir o despejo do devedor; no primeiro mês isso já pode ocorrer.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

Proprietário pode protestar extrajudicialmente inquilino com aluguel atrasado. O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos.

Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local. A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação.

Caso o inquilino deixe o imóvel sem o devido encerramento do contrato, pare de pagar o aluguel e não explique a situação, o locador pode procurar um advogado especialista no assunto para ingressar com uma ação de despejo. Note que, nesse caso, a causa do despejo não será o abandono do imóvel, mas a falta de pagamento.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

A Lei do Inquilinato define que durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locatário não pode reaver o imóvel alugado. A exceção é permitida se ele pagar uma multa proporcional ao período de cumprimento do contrato ou o que for definido judicialmente. A mesma regra vale para os inquilinos.

DISPÕE SOBRE AS LOCACÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES. III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.