Quanto tempo o fabricante tem que dar de garantia?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 14 de maio de 2023
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I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

REGRA GERAL DA GARANTIA
Ocorre que, dentro desse prazo de 3 meses, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu artigo 26, prevê cobertura para qualquer peça do veículo, sendo que a concessionária precisa solucionar o problema em até 30 dias após a reclamação do cliente. Nós já falamos mais sobre isso aqui.

A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal.

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.

50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

O Código de Defesa do Consumidor diz que ao comprar qualquer produto usado, o comprador tem direito a três meses de garantia. É o que diz o Artigo 26 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990.

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Garantia após reparo do produto com defeito de fabricação
Se for efetuado o reparo do produto com defeito de fabricação, o cliente terá direito a nota fiscal discriminando todos os serviços realizados.

Defeito – Seja na confecção da lente ou na armação, se apresentar algum defeito o cliente tem direito a troca ou devolução do dinheiro.

Não. Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Simples! Quando o produto adquirido apresenta defeito após a garantia legal, em caso de não existência da contratual ou estendida, ou ainda que elas existam, o bem deixa de funcionar logo após o fim das mesmas, é devido o reparo ou a troca. Da Posição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.