Quanto tempo o delegado têm para conceder fiança?

Perguntado por: epeixoto . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Consta no artigo 322 do 'codex processual', que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.

Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.

Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.

Tema atualizado em 31/8/2021. “Não dispondo o paciente de recursos para pagar a fiança arbitrada, é caso de se dispensá-lo dessa, impondo-lhe medidas cautelares diversas que se façam necessárias.”

O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)

Caso seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado. Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo.

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

A Lei de Drogas vai além e em seu art. 44, caput, prevê que não tem fiança para tráfico de drogas, mas também proíbe a concessão de liberdade provisória aos acusados por esse crime.

O dinheiro pago pelo acusado de crime é depositado em uma conta específica para o recebimento desses pagamentos pela Justiça. Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, "a fiança será devolvida com atualização monetária".

A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...