Quanto tempo morando junto é considerado união estável?

Perguntado por: lxavier4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; - Testemunhas; - Testamento incluindo o cônjuge; - Declarações de instituições financeiras, médicas e mobiliárias comprovando a união, outros documentos relacionados ao casal também podem ser aceitos.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...

A legislação civil não indica nenhum meio de prova para demonstrar a existência dessa relação de fato que é a União Estável, limitando-se a indicar seus elementos constitutivos (art. 1.723 do CC).

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Convivência duradoura: Antigamente, exigia-se o prazo de 5 anos ou a existência de filhos para se configurar uma união estável. Atualmente, esse prazo não existe. Não há um período mínimo e o critério dessa avaliação é subjetivo.

Não é qualquer relacionamento amoroso, ainda que público, durável e contínuo, que pode ser alçado à categoria de união estável. A publicidade exigida pelo artigo 1.723 do CC refere-se ao tratamento, à apresentação pública, à fama (ou reputatio).

Ambas as partes precisam estar desimpedidas para casar (pessoas casadas não podem manter uma união estável, apenas as separadas de fato, divorciadas, separadas judicialmente, viúvas e/ou solteiras) de forma que tenham direitos mútuos como dependência econômica, plano de saúde, pensão em caso de separação ou morte, ...

Aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias equiparadas ao casamento. Por isso, ao término de uma união estável, as partes também possuem direitos patrimoniais.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Comunhão Universal de Bens
Salvo os decorrentes de herança ou doação. Quando ocorre o divórcio e o regime de bens do casal é a comunhão universal de bens, o patrimônio será dividido em partes iguais, tendo em vista que as dívidas também fazem parte do patrimônio comum do casal.

Morar junto não é um estado civil
Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.

Sim, namorar homem casado é pecado e se chama adultério. Não há nenhum motivo que justifique o adultério. O casamento é um compromisso sagrado entre um homem e uma mulher e ninguém tem o direito de o destruir ( Mateus 19:6 ).

Ocorre que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo acima e, desde então, o adultério deixou de ser crime no Brasil.