Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Perguntado por: earaujo3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

Em relação a aposentadoria por invalidez, esta pode ser concedida já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença. Já em relação ao auxílio-doença, não há um período mínimo nem um período máximo para a duração deste benefício.

Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:

  1. Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  2. Qualidade de segurado;
  3. Incapacidade permanente para o trabalho.

O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de R$ 1.212. Veja mais: Quanto tempo demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria? Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.087,22.

Para quem não sabe, o código 32 na lista de benefícios do INSS significa Aposentadoria por Invalidez.

O que é o código 32 do INSS? É a chamada aposentadoria por invalidez que hoje recebe o nome de aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente 32, indica que a origem do problema não foi especificamente, acidente do trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, significa que a doença que incapacitou o segurado de exercer as suas atividades laborais não tem previsão de melhora.

Art. 367º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

O INSS não concede o direito à indenização em razão da aposentadoria por invalidez, apenas o valor do benefício previdenciário. Todavia, caso o beneficiário tenha contratado seguro, poderá solicitar a indenização devida pelo seguro contratado na iniciativa privada.

Solicitar a aposentadoria por invalidez pode ser um processo simples, feito online, sem que o segurado precise sair de casa. Porém, um processo muito importante é a perícia médica. É importante esclarecer de forma objetiva as perguntas do médico perito e ter todos os documentos possíveis que comprovem a incapacidade.

Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.

Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Benefício superior
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

"Súmula 160 - Aposentadoria por Invalidez - Retorno ao Emprego - Indenização -Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei."

O segurado poderá receber o benefício quando estiver em período de manutenção de qualidade de segurado, ou seja, no período de graça, aquele em que o segurado não contribui mas esta protegido pela Previdência...

Desde fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal começou a aceitar o tempo que o segurado recebeu Auxílio-Doença como tempo de carência para fins de aposentadoria… Você sabia disso?

A incapacidade laborativa por tempo indeterminado é a incapacidade em que o médico não consegue estimar um prazo para recuperação. Neste caso, o benefício por incapacidade é devido enquanto durar a incapacidade, o que pode ser muitos meses ou anos.

Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

Além do imposto de renda aposentados por invalidez podem ter direitos referentes à isenção de ICMS, IPI e IPVA, desde que cumpram os requisitos da legislação local (estadual ou municipal).

Uma das mudanças na aposentadoria por invalidez foi o nome do benefício: agora ele é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, por uma questão de alinhamento com o principal critério de concessão do benefício que é a constatação da incapacidade permanente.

Agora, para se aposentar por invalidez, são necessários documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou no início da doença, assim como documentos que comprovem a invalidez.
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Estes documentos são:

  • Laudos médicos.
  • Exames.
  • Atestados.
  • Declarações médicas.
  • Receituários.