Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 6 votos

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria

  • Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

Aposentadoria por incapacidade permanente:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
  3. Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas.

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o prazo para análise do benefício é de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos e a emissão do protocolo de solicitação. O mesmo prazo é válido para revisões.

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do ...

Isso pode ocorrer porque você não apresentou documentos médicos suficientes (laudos, exames, atestados, relatórios etc) ou, ainda, porque a perícia do INSS foi muito exigente no seu caso.

A Perícia Médica Federal deverá rever o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 (dois) anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.

Auxílio-Doença Passa a Valer para Aposentadoria. Desde fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal começou a aceitar o tempo que o segurado recebeu Auxílio-Doença como tempo de carência para fins de aposentadoria… Você sabia disso?

Benefício superior
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que: Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso; Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual: Por mais de 15 dias consecutivos.

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%.

O segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. Já os demais segurados recebem desde o primeiro dia de incapacidade.

30 dias

Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

Assim, a sentença poderá demorar em torno de 7 meses, se o caso for solucionado no Tribunal Regional, e até 6 anos, se for preciso utilizar outros recursos. Uma boa notícia é que não é preciso esperar todos os recursos serem julgados para receber a aposentadoria.

30 dias

Quanto tempo demora para a carta ser emitida? A partir do momento da aprovação do benefício, o documento pode demorar até 30 dias corridos para chegar ao endereço cadastrado via Correios. No entanto, o documento costuma ficar disponível online bem antes no portal do INSS.

Benefício em análise é um status que indica que o seu requerimento está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na fila de espera para ser analisado! O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.