Quanto tempo leva para prescrever o crime de ameaça?

Perguntado por: lzaganelli . Última atualização: 7 de maio de 2023
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3 anos

O crime de ameaça tem sanção máxima de 6 meses, a prescrever em 3 anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O crime de ameaça tem sanção máxima de 6 meses, a prescrever em 3 anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.

Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

dez anos

A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Como explicamos, a prescrição penal acontece quando o Estado não pode mais punir determinada conduta criminosa. Isso acontece porque existe um prazo para aplicar essa punição. Quando esse prazo não é cumprido, ocorre a prescrição, ou seja, o Estado perde esse direito.

O prazo prescricional será de 02 (dois) anos para que os credores de prestações de natureza alimentar (exemplo: pensão alimentícia) cobrem seus créditos. A regra determina que o prazo deverá ser contado a partir do vencimento das prestações, conforme determina o § 2º do art. 206 do Código Civil. Art.

Espécies de Prescrição

  • Prescrição da pretensão punitiva em Abstrato.
  • Prescrição da pretensão punitiva em Concreto.
  • Prescrição da pretensão punitiva Superveniente ou Intercorrente.

A interrupção da prescrição ocorre na data em que o novo crime é praticado e não na data em que transita em julgado a sentença condenatória pela prática desse novo delito. É o entendimento da maioria da doutrina, encabeçada por Guilherme de Souza Nucci: “Trata-se de marco interruptivo da pretensão executória.

São causas interruptivas da prescrição punitiva, previstas no art. 117 do Código Penal: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.

A prescrição retroativa, a seu turno, verifica-se entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia ou queixa. Ao contrário da prescrição intercorrente, a contagem aqui se refere a intervalos processuais que “já ficaram para trás”.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

Prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei.

O prazo de 5 anos vale para que uma dívida seja cobrada judicialmente, caso a instituição busque esse método. Esse tempo começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o débito é prescrito e não poderá mais ser cobrado na justiça.