Quanto tempo leva para o Procon resolve um problema?

Perguntado por: bjaques5 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Consideram-se apenas as reclamações finalizadas, ou seja, aquelas que já tiveram os prazos de resposta da empresa (máximo de 10 dias) e de avaliação do consumidor (máximo de 20 dias) transcorridos.

Caso o produto apresente qualquer problema de qualidade, o fornecedor tem até 30 dias para resolver e entregar o bem em perfeitas condições.

Caso o consumidor indique que o problema não foi resolvido, automaticamente a reclamação será convertida em processo administrativo e o fornecedor será novamente contatado em busca de um solução.

O Código de defesa do Consumidor, no parágrafo único do art. 57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir.

Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.

O PROCON poderá encaminhar notificações às partes, sejam consumidores, sejam fornecedores, devendo estes atentar-se para os prazos designados para apresentar respostas ou tomar as providências que lhes competem, sob pena de prosseguimento do feito e/ou encerramento da demanda administrativa, inclusive sujeitando-se os ...

O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*. Serviços oferecidos por instituições financeiras.

Não precisa da presença de um advogado. A audiência será uma tratativa conciliatória entre você e a empresa, por intermédio de um servidor do PROCON.

A cobrança indevida, que ocorre quando o fornecedor exige valores que não lhe são devidos, é outra situação em que o consumidor pode solicitar o ressarcimento de dinheiro. De forma resumida, a cobrança indevida se caracteriza por uma cobrança que não deveria ocorrer, mas aconteceu por culpa ou negligência da empresa.

No levantamento do Procon, as empresas mais lembradas por gerar dor de cabeça entre os consumidores foram América Móvil, controladora da Claro, Net, Embratel e Nextel, com 4.581 reclamações, e Telefônica Brasil, dona da Vivo, com 3.690 reclamações protocoladas, ficando em quarto e quinto lugares, respectivamente, no ...

em casos de cancelamento indevido de serviços, o consumidor tem até 30 dias para solicitar o ressarcimento do que foi pago. no caso de cobranças indevidas ou valores cobrados a mais, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro em até 5 anos.

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

A consulta é feita mediante login e senha. Caso o fornecedor não tenha ainda cadastro no Procon/PR, é preciso encaminhar as informações e os documentos abaixo para cadastrocnpj@seju.procon.pr.gov.br (e-mail exclusivo para cadastro de fornecedor). Informações: razão social e o CNPJ da empresa.

As reclamações dirigidas às Ouvidorias têm o prazo máximo de resposta determinado pela legislação do órgão que a fiscaliza. Geralmente o prazo de resposta é de 15 (quinze) dias. Sem dúvida uma boa dica para resolver problemas!

É possível que o consumidor receba uma indenização em dinheiro, que deve ser proporcional ao dano sofrido. O valor da indenização leva em consideração diversos fatores, como a intensidade do sofrimento, a duração do problema, a posição social e econômica do consumidor, entre outros.

Após a primeira fase dos trâmites, não havendo resolução da demanda apresentada pelo consumidor, iniciamos os preparativos para a audiência, que nada mais é que uma conversa entre as partes, mediada pelo Procon, para tentarmos uma solução amigável. Caso haja acordo, o processo administrativo é encerrado.

Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 – por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.