Quanto tempo leva para o juiz assinar o regime aberto?

Perguntado por: avargas . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Assim, o tempo máximo que alguém pode ficar preso é 40 anos. - mas e se o sujeito comete vários crimes, que juntos, ultrapassem esse limite? É ai que entra a unificação. Mesmo que o agente tenha cometido 10 crimes, que juntos dão 300 anos de prisão, o máximo de pena privativa de liberdade a ser cumprida será 40 anos.

Pelas regras contidas no artigo 36 do Código Penal, o infrator que for condenado em regime aberto deve, no período em que não está recluso, realizar atividades licitas, como trabalho ou cursos, fora do estabelecimento da casa e sem necessidade de observação de uma autoridade.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

Para o regime aberto, é fundamental a autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado (art. 36, caput, do Código Penal). Também é necessário o cumprimento do requisito objetivo/temporal, que segue a regra de um sexto, dois quintos ou três quintos, conforme o caso.

Quando se trata do quanto demorará para sair o livramento condicional, totalmente depende da severidade do crime e do sistema de justiça de cada estado. Normalmente, o processo de apelação pode levar de dois meses a dois anos para o livramento condicional ser concedido.

Depois de cumprir mais 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar a cumprir o restante no regime aberto, não ficando mais preso, mas devendo prestar serviços à comunidade, com a obrigação de se apresentar uma vez por mês ao juízo da condenação.

Já no caso de regime aberto (PAD) e sursis, a partir do segundo comparecimento o sentenciado poderá procurar uma das unidades dos Centros de Integração de Cidadania (CICs) da Capital.

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

Não ha prazo determinado.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.