Quanto tempo leva para julgar um embargo a execução?

Perguntado por: lsalgado . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Em regra, o juiz julgará de imediato os embargos à execução. Porém, se houver necessidade de instrução do feito com prova diversa das já apontadas nos autos, o juiz deverá designar audiência, com posterior prolação de sentença. Vale a anotação de que da sentença dos embargos caberá apelação (art. 1009).

Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.

Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.

Em regra, o juiz julgará de imediato os embargos à execução. Porém, se houver necessidade de instrução do feito com prova diversa das já apontadas nos autos, o juiz deverá designar audiência, com posterior prolação de sentença.

O valor da causa nos embargos à execução corresponde ao valor da execução, que é o benefício econômico pretendido pelo agravante.

Conclusão: após a Lei 11.382/2006, o prazo de 3 dias para pagar o valor executado começa a correr da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, ex vi, art. 241, II, CPC.

O recurso cabível é a apelação (art. 1.009 do Novo CPC ), que será recebida sem o efeito suspensivo (art. 1.012 , III, do Novo CPC ), quando os embargos forem rejeitados liminarmente ou julgados improcedentes" (Manual de direito processual civil - volume único - 8.

II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.

Os embargos à execução são um meio de defesa do devedor à uma ação de execução ajuizada contra ele de um título executivo não pago a terceiros, Fazenda Pública ou de débitos trabalhistas.

No âmbito trabalhista, estes recursos estão previstos no artigo 884, e parágrafos subsequentes. Conforme disposto no referido artigo, os embargos à execução trabalhista são cabíveis no prazo de 5 dias, concedido ao executado o mesmo prazo para impugnar as alegações do embargante.

Art. 884. - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

Os embargos à execução não servem para a postulação de condenação do credor/exequente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da cobrança tida como indevida, de maneira que tal direito deve ser pleiteado em ação própria.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS TANTO NA EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que é possível a cumulação de honorários advocatícios na execução e nos embargos do devedor.

827, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) Caso o executado pague a quantia devida no processo de execução em até 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. É, assim, uma medida do legislativo para estimular o adimplemento da obrigação. E, desse modo, evitar maior duração do processo de execução.

Assim, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito, inicia-se o prazo de cinco anos para a propositura da execução do montante abarcado pelo título executivo.

Com efeito, o prazo de execução é o tempo necessário que o particular tem para executar o objeto, o qual está englobado no prazo de vigência. Enquanto que o prazo de vigência é o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos na lei.

Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).

Quem ajuíza a execução tem o direito de desistir dela sem depender da concordância do executado. Isso vale mesmo que o objetivo da desistência seja se beneficiar de sentença em ação coletiva, na hipótese de ela prever valores mais expressivos pelo mesmo direito.

A ausência de oposição de embargos à execução não acarreta preclusão, menos ainda os efeitos da coisa julgada.

Como você pode ver, a garantia de juízo é uma exigência em algumas ações de embargos à execução. Também chamada de “garantia judicial”, ela é um instrumento jurídico que tem a função de proteger a parte exequente do processo.