Quanto tempo leva para conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso de revista?

Perguntado por: lrocha . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.9 / 5 19 votos

Atualmente, é de cerca de um mês o tempo aproximado de tramitação do processo desde o seu recebimento na Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos (SAJAR) até a assinatura da decisão de admissibilidade pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Rafael Pugliese.

”Concluso”, nos meios jurídicos, significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão. Pode ser uma decisão inicial, intermediária ou mesmo final.

O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.

Os primeiros são: cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer, e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Já os requisitos extrínsecos são: tempestividade, regularidade formal, e preparo[1].

A admissibilidade da revista pressupõe que a decisão recorrida tenha se pronunciado de forma explícita sobre a matéria veiculada no recurso, ainda que se trate de violação frontal e direta à norma da Constituição Federal. Não é possível o prequestionamento implícito.

37 dias

Janeiro a Dezembro de 2022. Nesse período, são esperados, em média, 37 dias da conclusão do processo até a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista para o TST.

Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias.

O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.

O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.

Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.

Caso seja negado seguimento ao recurso de revista, a parte poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 8 dias úteis, em atenção ao § 12 do art. 896 da CLT. Na interposição do agravo de instrumento, a parte deve impugnar de forma fundamentada a decisão denegatória.

O juízo de admissibilidade deve ser realizado pela presidência do tribunal local com base no art. 1.030, V, do CPC, e a mesma admissibilidade ser revista ou o mérito julgado pelos tribunais superiores nos moldes dos arts.

O prazo médio de espera para uma análise de admissibilidade, em 2020, era de cerca de um ano. Hoje, ele está reduzido para 60 dias.

O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. Nesta fase, caso o recurso esteja de acordo com as normas, diz-se que o recurso foi conhecido ou admitido.

O que acontece quando não é admitido esse recurso? Caso o recurso de revista não seja admitido, a parte interessada pode entrar com Agravo de Instrumento pleiteando ao Tribunal Superior do Trabalho o acolhimento do recurso.

Exame de admissibilidade é quando se examina se os requisitos para aceitar (admitir) um recurso estão presentes. Não estando presentes os requisitos o recurso não é admitido.

O juízo de admissibilidade é: a) positivo - quando estiverem presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Nesse caso, investe-se o órgão recursal do poder de examinar o mérito do recurso; b) negativo - quando faltar quaisquer dos pressupostos recursais.

Na apreciação da admissibilidade recursal (RE e REsp), faz-se necessária, inicialmente, a análise dos pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Normalmente, esse exame é realizado pelo órgão ad quem e, exclusiva- mente, no que se refere ao RE e ao REsp, pelo órgão a quo.

Competência para o exame de admissibilidade dos recursos. De acordo com a versão originariamente sancionada do CPC de 2015, o exame dos pressupostos recursais far-se-ia tão somente pelo órgão ad quem, responsável pelo julgamento do recurso. Ou seja, a admissibilidade recursal seria feita numa única oportunidade.

Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor fica em R$ 24.592,76. O reajuste aplicado considerou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.