Quanto tempo leva para concluir um inquérito policial?
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Quanto tempo pode durar uma investigação?
Algumas variações da regra geral: no âmbito da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, se o acusado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme art. 66 da Lei 5.010/66. Sendo o acusado solto, o prazo segue a regra geral do qual será de 30 dias, (OLIVEIRA, 2009, p.
Quais são as fases do inquérito policial?
Instauração e atos iniciais, instrução, indiciamento, indiciado menor (menor de 21 e maior de 18 anos), incomunicabilidade, deveres da autoridade policial, encerramento, arquivamento.
Quem o delegado deve ouvir primeiro?
Uma vez apresentado o preso, o condutor é ouvido em primeiro lugar e recebe uma cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida, são ouvidas as testemunhas e é promovido o interrogatório do indivíduo conduzido em flagrante.
Como se encerra o inquérito policial?
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O que acontece com uma pessoa que foi indiciada?
Indiciamento nada mais é do que o juízo de valor da Autoridade Policial sobre determinada infração penal atribuindo-a ao investigado que, a partir desse momento, passa a figurar a condição de "indiciado". Numa definição mais técnica indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa.
Quando o boletim de ocorrência vira inquérito?
O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.
Para quem o delegado envia o inquérito policial?
Note que o artigo 10, § 1º do CPP prevê expressamente que o Delegado deve enviar o inquérito ao juiz, e o juiz, por sua vez, encaminhará ao Ministério Público.
O que acontece quando o MP recebe o inquérito policial?
Após receber o inquérito policial, o promotor de justiça poderá: (a) oferecer a denúncia; (b) pedir o arquivamento; (c) solicitar diligências; ou (d) realizar diligências. Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art.
Como saber se o inquérito policial foi arquivado?
#3 Acompanhe o Portal da Transparência
Os inquéritos policiais que foram apresentados ao Ministério Público, que fazem a ação penal, são também disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério.
O que é um processo em fase de inquérito?
Inquérito policial – A polícia investiga as circunstâncias e motivos do crime, identifica autor e testemunhas, e elabora o laudo com a causa da morte. Indiciamento do autor – A polícia envia o processo ao juiz.
Quanto tempo o promotor pode ficar com o processo?
O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.
Quanto tempo leva para ser arquivado um processo criminal?
O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.
Quando se encerra um processo criminal?
O processo criminal não possui um período determinado para acabar. Sendo assim, não existe algo que determine que todo processo criminal deve terminar em 3 (três) anos, por exemplo.
Como posso chamar o delegado?
O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".