Quanto tempo leva para Caixa tomar o imóvel?

Perguntado por: ncoutinho . Última atualização: 20 de maio de 2023
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De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas. O contrato segue normalmente, caso seja feito o pagamento delas antes de vencer a terceira prestação. Nessa situação, o credor cobrará taxas e multas dessas duas prestações.

O pagamento deverá ser realizado antes do vencimento da terceira parcela, com cobrança regular de juros e multa estipuladas em contrato. Após este prazo, a instituição poderá exigir a cobrança da dívida total de uma só vez.

trinta dias

Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

INÍCIO DA EXECUÇÃO
Normalmente, esse prazo de carência definido pelos bancos é de 60 dias, ou seja, 3 prestações em atraso. Significa dizer que, em regra, se você atrasar o pagamento de 3 prestações, o banco credor dará início à execução extrajudicial (em cartório) de seu contrato através da intimação.

Estou com 4 parcelas em atraso, o que fazer? Você precisa entrar em contato imediatamente com a instituição credora para negociar. Com 4 parcelas em atraso, é bem provável que seu veículo já esteja com mandado de busca e apreensão.

Uma parcela atrasada pode levar à busca e apreensão do seu veículo se você estiver em débito com o banco ou a financeira e o atraso não precisa alcançar três parcelas ou três meses como todo mundo pensa. Caso isso aconteça, você deverá ser notificado (no endereço que você indicou quando realizou o financiamento).

O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas. A partir disso, a pessoa deve receber uma notificação extrajudicial para que quite toda a dívida ou faça uma negociação com o seu banco em até 15 dias.

Você pode se dirigir ao Cartório de Registro de Ímoveis, com o documento de sua propriedade, e solicitar uma matrícula atualizada desse imóvel, assim poderá saber se este imóvel ,está em vias de ir pra leilão.

O procedimento de retomada está previsto nos contratos. Por ser via cartório, não há disputa judicial, e por isso a reincorporação é rápida, pegando muitas vezes de surpresa mutuários que não procuram a instituição financiadora para uma renegociação após três meses de atraso.

Quando o cliente não consegue pagar as prestações do bem adquirido, o banco pode entrar com ação de execução da dívida ou com ação de busca e apreensão do veículo. Para que a busca e apreensão seja executada é necessário que a instituição financeira comprove a dívida do consumidor.

Depois do prazo de sete dias, ainda é possível desistir do financiamento imobiliário feito diretamente com a construtora. Nesse caso é cobrada uma multa, que varia e pode chegar a 25% do valor investido ou até 10% do valor total do imóvel.

Renegociação de dívidas
O próprio sistema lhe dará algumas opções para o pagamento dos boletos em atraso. Outro meio para renegociar a dívida e reduzir a prestação do financiamento é através do telefone 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0104 (Demais cidades), opção 4 para solicitar.