Quanto tempo fica no regime fechado?

Perguntado por: igaspar . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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O regime fechado é o modo mais severo, as penas superiores a oito anos devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Assim, a pessoa tem privada a sua liberdade, estando obrigada a permanecer todos os dias em uma unidade prisional. Pode haver a progressão da pena, passando para o regime semiaberto ou aberto.

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

No caso do condenado a mais de oito anos de prisão, por exemplo, o início do cumprimento da pena deve ser no regime fechado. Nessa condição, o detento fica proibido de deixar a unidade prisional, como presídio e penitenciária.

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

Esse prazo é de 5 anos. Após 5 anos, acaba a reincidência mas ficam os antecedentes criminais. Dessa forma, podemos entender como maus antecedentes tudo aquilo que remanesce da reincidência.

Dentre elas, há o direito, concedido ao réu pela sentença que o condena, de recorrer em liberdade: se a acusação não apela deste ponto específico da decisão, tal garantia transita em julgado: torna-se a lei do caso concreto e, então, não poderá a acusação pretender alterá-la posteriormente.

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

Fiança. Scandelari explica que, para os crimes com pena máxima prevista para até quatro anos, o delegado pode arbitrar um valor de fiança. “Como regra geral, a autoridade policial leva em conta as condições do suspeito e a gravidade do fato. Valores comuns vão de 5 mil a 50 mil”, diz o advogado.

O que é fiança? Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.

O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.

Sendo o reeducando primário à época da condenação por crime hediondo ou equiparado, exige-se o requisito objetivo do cumprimento da fração de 2/5 (dois quintos) da pena aplicada para a progressão de regime, independente se no decorrer do cumprimento da reprimenda sobrevier condenação por crime comum.

A regressão de regime, em apertada síntese, é a transferência de um reeducando de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo apenado no decorrer do cumprimento de sua pena.

Regime fechado
É o destinado aos condenados à pena superior a 8 (oito) anos ou para os condenados reincidentes cuja pena for inferior a 8 (oito) anos mas superior a 4 (quatro), segundo reza o art. 33, § 2º, a e b do Código Penal.

Trata-se de uma espécie de pena privativa de liberdade e é a única pena em que o regime de cumprimento pode ser inicialmente fechado. O artigo 33 da lei 7.209/84 traz que a pena de reclusão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto, o que determinará, é o caso concreto.