Quanto tempo fica encostado por depressão?

Perguntado por: lsoares . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade. Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.

Em longo prazo, sem dúvidas, quadros de depressão não tratados podem resultar no afastamento das atividades, elevando o absenteísmo nas empresas, ou até mesmo em demissão, já que a baixa produtividade e o desinteresse pela rotina podem afetar a avaliação da empresa sobre o funcionário.

As 5 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio-doença:
3) F33 – Transtorno depressivo recorrente; 4) F31 – Transtorno afetivo bipolar; 5) F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

Qual o CID mais grave de depressão? O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho. Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Para fazer a perícia médica em qualquer agência do INSS, basta ligar e agendar no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O perito pode fazer diversas perguntas durante a perícia, dependendo das questões técnicas ou científicas envolvidas no processo. Algumas das perguntas mais comuns incluem: Qual é o histórico do caso em questão? Quais são os procedimentos adotados pela empresa ou profissional envolvido no caso?

Conforme o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991, qualquer doença psiquiátrica que incapacite o trabalhador pode justificar seu afastamento. Ou seja, o afastamento por doenças psiquiátricas é igual ao afastamento gerado por outras doenças.

Caso se comprove que a pessoa está incapacitada para trabalhar, ela pode ter direito ao auxílio-doença e solicitar ao INSS um afastamento de 15 a 60 dias.

Por exemplo, a pessoa pode ter intensificado bursites ou doenças que prejudicam a saúde mental como ansiedade, depressão e até mesmo a síndrome de burnout. Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

A depressão, assim como outras doenças psicológicas, podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, é preciso ter em mente um ponto: o que gera esse benefício é a incapacidade de trabalhar, e não a doença em si.

No sentido patológico, há presença de tristeza, pessimismo, baixa auto-estima, que aparecem com freqüência e podem combinar-se entre si. A depressão provoca ainda ausência de prazer em coisas que antes faziam bem e grande oscilação de humor e pensamentos, que podem culminar em comportamentos e atos suicidas.

O médico psiquiatra e/ou psicólogo que conceder atestado, por incapacidade temporária para o trabalho em razão de diagnóstico de comprometimento da saúde mental de seu paciente, deverá, obrigatoriamente, informar ao empregador deste os motivos que o justificaram, com o devido código da Classificação Internacional de ...

Depressão psicótica, o quadro mais grave da depressão
Um paciente diagnosticado com esse tipo de depressão pode ouvir, ver, sentir odores e até sentir toques em seu corpo que não existem. Como já foi dito anteriormente, ela pode ser muito rara mas qualquer pessoa pode ser acometida por esse quadro psicótico depressivo.