Quanto tempo é uma falta grave?

Perguntado por: lribeiro5 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Nesse contexto, o STJ adota o entendimento de que "o cometimento de falta grave implica a perda de até 1/3 dos dias remidos, cabendo ao Juízo das Execuções dimensionar o quantum cabível, observando os critérios do artigo 57 da Lei 7.210/1984, relativos à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do ...

127 da LEP diz que o magistrado poderá revogar até 1/3 dos dias remidos pelo trabalho do preso que cometeu falta grave, começando a contar da data que o preso cometeu a infração disciplinar. A seguir, vê-se um exemplo de entendimento jurisprudencial a respeito de perda dos dias remidos. HABEAS CORPUS.

Anote-se que, nos termos do art. 482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I – descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II – retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

76 do Código Penal. Assim, decorre do somatório das penas e desta operação resultar pena igual ou inferior a quatro anos, o regime será o aberto; se a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito, o regime será o semiaberto, e se a pena for superior a oito, deverá começar o cumprimento em regime fechado.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

Falta grave. A prática de falta grave (fuga, desacato, posse de celular, posse de substância entorpecente, etc) provoca a regressão de regime, a perda dos dias remidos (Súmula Vinculante n. 09 – STF), podendo ainda ensejar a interrupção da contagem do prazo para novos benefícios.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

MPF: cumprimento de pena em regime aberto de condenado por crime federal cabe à Justiça Federal. Justiça Federal acompanhar o cumprimento de pena em regime aberto de condenados por crimes federais....

O cometimento de falta grave pode provocar consequências sobre as quais somente o juiz da execução penal pode decidir, como a regressão de regime e a revogação de benefícios como o trabalho externo, sendo que, para isso, deve-se efetuar a homologação, ou seja, reconhecer judicialmente que a falta ocorreu e que terá ...

Gravidez
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência.

O castigo dentro do castigo: a imposição do RDD a partir da falta grave. Na Lei de Execuções Penais, temos como função declarada da pena a ressocialização do condenado, e, por conseguinte, estabelece-se um sistema de prêmios e castigos de acordo com o bom comportamento carcerário.

No presente estudo, importante ressaltar a diferença entre justa causa e falta grave. Destarte, justa causa é a forma de dispensa e a falta grave é a conduta irregular do empregado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.

Em outras palavras, a data-base é a data em que o apenado iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade, sendo que a partir desta contam-se os lapsos previstos na LEP para que o reeducando usufrua da progressão de regime, livramento condicional, saídas temporárias etc.