Quanto tempo é considerado abandono escolar?

Perguntado por: nparaiso . Última atualização: 26 de abril de 2023
4 / 5 15 votos

É considerado abandono quando um aluno deixa de frequentar a escola durante o ano letivo - o que difere do conceito de evasão, que, segundo o Ministério da Educação (MEC), ocorre quando os estudantes param de ir às aulas entre um ano letivo e o seguinte.

Portanto não há uma porcentagem de faltas, nem 25% nem outra maior, que uma vez excedida pelo aluno caracterize de per si evasão escolar. Se o aluno falta muito, mas de vez em quando retorna às aulas, isto não caracteriza evasão, mas freqüência irregular.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

A legislação cita que a escola deve alertar o Conselho Tutelar quando o aluno se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias como previsto anteriormente.

Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Não confundamos este crime com o delito do art.

Nesse caso, “abandono” significa a situação em que o aluno desliga-se da escola, mas retorna no ano seguinte, enquanto na “evasão” o aluno sai da escola e não volta mais para o sistema escolar.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar é o articulador. Após receber a denúncia, eles ouvem a criança ou o adolescente e realizam os encaminhamentos. Os maus-tratos podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência.

Caso seja configurado o abandono intelectual, que é quando o pai desapega do filho em idade de instrução educacional, o responsável pode ser multado em R$ 2.862 a R$ 19.080, que equivale de três a 20 salários mínimos respectivamente. Já para a criança ou adolescente, a penalidade normalmente é a reprovação de ano.

A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser; o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime"; o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos.

Conforme o artigo 56º, do ECA “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.