Quanto tempo dura uma audiência de guarda?

Perguntado por: aespinosa . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

Ação de guarda de filhos: a mãe ou o pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum pode utilizar como meio probatório fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada ...

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Como você sabe, o Código de Processo Civil estabelece que podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. O art. 447 do CPC, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, estabelece quem deve ser considerado incapaz, impedido ou suspeito para ser ouvida como testemunha.

No que tange ao procedimento da ação de guarda, insta salientar que o procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Civil de 2015 é pentafásico, o que quer dizer que tem 5 fases: a) postulatória – fase de ajuizamento, b) conciliatória – audiências de mediação e conciliação, c) saneatória – despacho ...

Prevê que a ausência injustificada do autor ou do réu na audiência é ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção processual representada por multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, tendo como credor a União ou o Estado.

Se a ação for só de guarda pode-se colocar o valor de alçada, por exemplo: R$ 1000,00, caso a ação seja de guarda e alimentos então o valor será de 12 vezes o valor dos alimentos.

A guarda destina-se, nos termos do artigo 33, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a regularizar a posse de fato, podendo excepcionalmente ser deferida para atender a situações peculiares e para suprir a falta eventual dos pais ou responsável.

Sim. Mas será necessário que haja o consentimento do pai da criança e o consentimento da avó que deseja a guarda. Será realizado um pedido ao juiz da vara da família, e caso seja aceito, a guarda será a provisória (que depois passará a ser definitiva). Observação: o pedido é feito ao juiz, através de um advogado.

As perguntas na audiência de custódia devem ser formuladas apenas sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão, abstendo-se as partes de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, caso ocorra perguntas inoportunas ...

A guarda provisória durará enquanto o processo estiver tramitando, sendo solucionado e finalizado com a sentença.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Entre as atribuições de um juiz de Vara de Família estão o estabelecimento de separação e divórcio, guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e visitas.