Quanto tempo dura o regime aberto?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

Reversão. O regime aberto pode ser revertido à privação de liberdade caso alguma das hipóteses acima deixar de ser cumprida, se houver frustração da execução da pena ou se não pagar deliberadamente a multa imposta.

Pelas regras contidas no artigo 36 do Código Penal, o infrator que for condenado em regime aberto deve, no período em que não está recluso, realizar atividades licitas, como trabalho ou cursos, fora do estabelecimento da casa e sem necessidade de observação de uma autoridade.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Para o regime aberto, podem progredir os apenados que se encontrem no regime semiaberto, após o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei. Recomenda-se, por oportuno, a leitura de texto sobre a progressão por salto, isto é, do regime fechado diretamente para o regime aberto (leia aqui).

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

Reconhecida a prática de falta grave no curso de execução da pena, é possível a regressão direta do regime aberto para o fechado, ou seja, a chamada regressão per saltum, conforme o disposto no art. 118 , caput e inc. I , da Lei de Execução Penal .

Esse prazo é de 5 anos. Após 5 anos, acaba a reincidência mas ficam os antecedentes criminais. Dessa forma, podemos entender como maus antecedentes tudo aquilo que remanesce da reincidência.

76 do Código Penal. Assim, decorre do somatório das penas e desta operação resultar pena igual ou inferior a quatro anos, o regime será o aberto; se a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito, o regime será o semiaberto, e se a pena for superior a oito, deverá começar o cumprimento em regime fechado.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.

Dúvida que surge principalmente para aqueles que cumprem pena alternativa ou em regime aberto. A resposta é SIM!

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

Entre as mudanças está a retirada do aparelho automaticamente depois do prazo de 180 dias chegar ao fim, sem renovação, independente de ordem judicial. A justificativa é de maior celeridade aos atos.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.