Quanto tempo dura o contrato de estágio?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Qual o tempo máximo de um contrato de estágio? De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.

Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.

Não há um período mínimo especificado por lei para que um estagiário seja efetivado.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Quando obrigatórios, os estágios poderão ser prorrogados pelo tempo necessário. Para os não obrigatórios, Feghali elevou o prazo além dos dois anos habituais – de até seis meses, como previsto no texto original, para até 12 meses – ou até a conclusão do curso.

Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição. Vale ressaltar que isso não significa que o estudante não possa estagiar durante todo o tempo de duração do curso, mas isso será feito em empresas diferentes.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

Em nenhum momento há restrições quanto a realizar mais de um estágio ao mesmo tempo. Sendo assim, é possível, sim, atuar como um aluno estagiário em mais de 2 lugares.

Os estágios podem ser remunerados ou não remunerados. Segundo a Lei do Estágio, a não remuneração só é permitida em estágios obrigatórios. Quando a remuneração existe, acontece na forma de uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação pelo serviço realizado.

Vigência significa o tempo durante o qual alguma coisa vigora, ou seja, é válida. Assim, segundo a Lei de Estágios (11.788/08), o ato educativo escolar não pode ultrapassar o limite de dois anos em uma mesma corporação, exceto para portadores de deficiência.

O estagiário receberá uma via do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), o que comprova a sua participação no estágio, não havendo, portanto, a necessidade de assinatura em sua Carteira Profissional. Entretanto, poderá constar, caso haja concordância entre as partes envolvidas.

Trainee: este tipo de profissional também é contratado a cargo de experiência, porém, ao contrário do estágio, possui um plano de carreira específico e é treinado para, posteriormente, ocupar cargos gerenciais ou executivos dentro da empresa.

Quando o estagiário recebe alguma contraprestação por seus serviços, as férias também devem ser remuneradas. Todavia, como o estágio não se trata de uma relação empregatícia, o estudante não possui direito ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias e nem ao 13º salário, como já foi citado.

A remuneração variável de Estagiário em Brasil é de R$ 2.400, variando entre R$ 665 e R$ 5.520. As estimativas de salários têm como base 24545 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Estagiário nessa localidade (Brasil).

A remuneração variável de Menor Aprendiz em Brasil é de R$ 700, variando entre R$ 185 e R$ 5.508. As estimativas de salários têm como base 1537 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Menor Aprendiz nessa localidade (Brasil).

6 horas

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

16 anos

Idade para estagiar
Portanto, o estágio só é permitido para jovens a partir dos 16 anos. Quem ainda não alcançou a idade mínima exigida tem como opção participar do programa Jovem Aprendiz.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Tanto se você é aprendiz, como se é estagiário, isso não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar. ONDE DEVO ME CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO?