Quanto tempo dura o cargo comissionado?

Perguntado por: lcoutinho4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Cargo comissionado dura quanto tempo? A Constituição Federal de 1988 define o cargo comissionado como sendo uma ocupação de livre nomeação e exoneração. Na prática, isso quer dizer que ocupantes de cargos em comissão podem ser desligados a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa.

No cargo de Cargo Comissionado se inicia ganhando R$ 1.378,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.021,00. A média salarial para Cargo Comissionado no Brasil é de R$ 2.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.

Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.

Direitos de quem ocupa cargos em comissão

  • à remuneração – com pagamento de salários mensais de acordo com a função praticada,
  • ao 13º e a férias proporcionais;
  • à Previdência Social – comissionados registrados CLT devem realizar a contribuição INSS normalmente.

Posso exercer dois cargos comissionados? Em regra, não é possível exercer dois cargos em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

A resposta para as três perguntas é não. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Direitos trabalhistas para servidores públicos comissionados. O servidor público de cargo em comissão livre nomeação e exoneração, quando desligado do órgão não tem direito a seguro desemprego e fundo de garantia ( FGTS), simplesmente recebe o salário do mês ( proporcional ao tempo trabalhado no mês).

POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL? R: Não. Se a pessoa trabalha vinculada ao serviço público de maneira direta, isso é, sendo servidor público, temporário e efetivo; trabalhador em cargo comissionado e outras atividades, não têm direito ao auxílio emergencial ou auxílio de 600 reais.

“Art. 48 – O ocupante de emprego de provimento em comissão ou efetivo, fica sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.”

O comissionista puro é aquele que recebe um salário de acordo com a sua produção e entregas. Isto quer dizer que seu salário varia conforme as metas que ele alcança. É importante ressaltar que o salário, no caso do comissionista puro, não precisa ter um valor fixo.

Servidor comissionado não pode receber gratificação por encargos especiais. Não é possível a acumulação da remuneração de cargo em comissão com gratificação por função de confiança ou com outras instituídas em razão de condições excepcionais de serviço.

O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete.

Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico.

O funcionário público federal não pode atuar como MEI, porque essa categoria não admite a existência de sócios e a única opção para servidores atuarem em empresas é participando como cotistas. Afinal, a Lei nº 8.112/90 proíbe qualquer atuação do servidor na gerência ou administração de uma empresa.