Quanto tempo dura o bloqueio judicial na conta?

Perguntado por: lperalta . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quanto tempo dura um bloqueio judicial? Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

Retirando um bloqueio judicial e recorrendo a bloqueio indevido. O desbloqueio da conta judicial ocorre quando o débito é pago, e é posteriormente comprovado no processo. Quando isso é feito, o juiz solicita o desbloqueio ao Banco Central, que vai notificar as instituições bancárias para que os valores sejam liberados.

Assim, se a sua conta for bloqueada judicialmente, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação bancária durante o período determinado pela medida. Ou seja, você até poderá receber dinheiro na sua conta, porém não será possível sacá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer outra transação com ele.

Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.

CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física. Comprovante de Bloqueio de Bens/ ou Valores: comprovante de bloqueio de bens e/ou valores. Comprovante: documentação que comprova o pagamento/parcelamento e/ou cancelamento do débito que ensejou o bloqueio judicial.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

Se você teve sua conta ou bens bloqueados, é preciso entrar em contato com sua instituição financeira para reunir as informações sobre o processo do bloqueio, como a origem da ordem e a vara judicial, o número do processo e o número do protocolo da ordem.

O saldo bloqueado não pode ser desbloqueado, nem pelo aplicativo ou central de atendimento. É necessário entender o motivo do bloqueio (junto ao juiz ou responsável). O saldo é desbloqueado só quando o banco receber uma ordem judicial autorizando o desbloqueio.

É possível o bloqueio da NuConta via BacenJud? Sim, o dinheiro disponível na NuConta pode ser bloqueado através do BacenJud, caso você sofra um processo de execução e tenha uma ordem judicial nele.

Não, também. Em alguns casos, o cliente tem uma dívida com um banco, mas abre uma segunda conta corrente para movimentar o seu dinheiro. Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

Teimosinha – Ordem judicial de bloqueio de contas pode perdurar por até 30 dias.

Respostas

  • Felix Sehnem há 4 anos. geralmente 30% se o valor for bom. geralmente 30% se o valor for bom.
  • Removida. Esta resposta foi removida.

Em teoria, o saldo que a pessoa tem na conta bancária pode, sim, ser bloqueado. O dinheiro “em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora.

O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.