Quanto tempo depois de ser demitido pode dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: ocardoso . Última atualização: 20 de maio de 2023
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120 dias

O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias corridos para dar entrada no seguro-desemprego, contados a partir do dia seguinte à demissão. Se for empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Solicite o benefício
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

Atualmente, a lei do Seguro-Desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma: Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%) De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50(50%) e soma-se a 1.349,43.

Quantos meses de seguro para quem trabalhou 6 meses? Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

Dessa forma, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R $1.302,00. Todos os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R $3.280,93 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R $2.230,97.

O valor da parcela do seguro de desemprego será equivalente a 80% do teto da primeira faixa, R $ 1.480,25, o resultado do cálculo do seguro de desemprego será somado à parcela que causou a aplicação de 50%, ou o resultado resultante diferença de R $ 319,75 (R $ 1.800,00 – R $ 1.480,25).

10 dias

O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra. Ou seja, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato. Veja também: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?

A conta é a seguinte: R$2.400,00 – R$1.968,37 = R$431,63. A sobra deve ser multiplicada por 0,5: R$431,63 x 0,5 = R$215,81. Por fim, some R$1.574,69 com R$215,81. O seguro-desemprego deste profissional será R$1.790,50.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.