Quanto tempo depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Os trabalhadores têm a opção de dar entrada no Seguro-Desemprego online nas plataformas do Governo Federal. Essa modalidade permite que a solicitação seja feita de maneira prática, sem sair de casa, e oferece a vantagem de acompanhar o andamento do pedido.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego.
  • Termo de Rescisão ou Homologação.
  • RG.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Sendo assim, você deverá levar as seguintes documentações:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP ou informações referentes ao extrato;
  • Guia do Seguro-Desemprego.

É possível acompanhar o andamento da solicitação do benefício e fazer a consulta seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Sine Fácil ou ainda no pelo site do Ministério do Trabalho.

Não, pois ao escolher essa modalidade, o único saque a que o trabalhador tem direito é o saque-aniversário, até que passe o período de carência.

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta.

"Se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, ele receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais”, diz o site da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que, na modalidade de saque-rescisão, o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque integral do FGTS após a demissão.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).