Quanto tempo depois de cancelar o MEI posso abrir outro?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Depois de cancelar o MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de uma nova empresa a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de tempo de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio.

Não, o cancelamento do MEI é definitivo e não é possível reativar o CNPJ. Então, se decidir abrir um novo negócio, terá que solicitar a abertura de um novo CNPJ para microempreendedor.

Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? Para começar, vamos para a informação mais importante: não é permitido ter dois MEIs com um mesmo CPF. E por qual razão? O microempreendedor individual é uma pessoa e uma empresa ao mesmo tempo, algo como um trabalhador autônomo com CNPJ.

É importante saber que o cancelamento do MEI é irreversível. Ou seja, uma vez cancelado o CNPJ, o empreendedor não poderá recuperá-lo, mesmo se quitar os débitos pendentes. Além disso, ele também perde as inscrições fiscais, e as licenças e alvarás concedidos à empresa.

Além disso, a pendência dos pagamentos gera o risco de ter o CNPJ cancelado. Outra consequência desagradável de não cancelar o MEI é ser inscrito em Dívida Ativa da União. Quando isso ocorre, a empresa é excluída do regime do Simples Nacional e o empreendedor perde o direito às alíquotas mais baixas.

Todo o processo é feito online e de forma segura.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor. ...
  2. Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual. ...
  3. Vá em “Baixa da empresa” ...
  4. Entre na sua conta Gov.br. ...
  5. Insira o Código de Acesso do Simples Nacional. ...
  6. Confirme o cancelamento do seu MEI. ...
  7. Gere sua declaração de baixa.

Se você já tem CNPJ, não poderá abrir outro nas seguintes situações: Microempreendedor Individual: o MEI e o MEI Caminhoneiro não podem abrir outra empresa em nenhuma hipótese, ou seja, não podem ter dois MEIs, não podem ter um MEI e uma SLU ou um MEI e participação societária em uma LTDA.

Sim, quando o CNPJ consta como Baixado você pode abrir outra empresa. É importante verificar se existe algum outro tipo de restrição relacionada ao seu nome, como alguma dívida pendente do CNPJ anterior que ficou vinculada ao CPF – e que pode interferir no processo de abertura da nova empresa.

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Principais consequências do CNPJ cancelado
CNPJ: acontece a baixa no número de inscrição. Administrações tributárias estaduais e municipais: também ocorre a baixa, mas com a baixa nas inscrições, esse processo ocorre de forma automática. Licenças e alvarás: todas são canceladas.

Especificamente para verificar apenas os MEIs que tiveram seus CNPJs cancelados, basta clicar em “Consulta de CNPJ Cancelados”, que está na página de “Serviços para MEI” e digitar o CNPJ do negócio e o CPF do empreendedor.

Um MEI poderá abrir uma outra empresa(ME ou EPP) e ainda permanecer no MEI, ou antes de abrir-la ele terá que dar baixa no MEI. Obs: o cliente não quer transformar o MEI em ME ou EPP. Portanto, se você participar do quadro societário de outra empresa, perderá a condição de MEI. Bom dia!

Com base nessa informação, o contribuinte que passar para a condição de titular, sócio ou administrador em outro negócio, fica automaticamente desenquadrado do MEI.