Quanto tempo depois da audiência de instrução sai a sentença?

Perguntado por: asubtil . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 19 votos

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Art. 544. Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.

A audiência de instrução e julgamento é conhecida como um ato processual solene e serve principalmente para colher todas as provas das partes e todos os depoimentos das testemunhas, juntamente com as provas orais a fim de tentar convencer o julgador. Ela é feita através de uma sessão pública e é comandada por um juiz.

O artigo 852-I, § 3° da CLT fala que: 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. Isso quer dizer que o prazo começa a correr apenas no primeiro dia útil seguinte (artigo 775 da CLT).

O requisito para que seja designada a audiência de instrução e julgamento (AIJ) é a necessidade da colheita de prova oral (art. 361 do CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas.

Em resumo, quando houver perito, ele deve ser ouvido primeiramente. Logo depois, há, o depoimento pessoal do autor e então o do réu. Feito isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Quem pode assistir a uma audiência criminal? Assim como qualquer outro processo público, quem desejar assistir a audiência criminal, poderá participar. Contudo, se houver interferência a pessoa poderá ser retirada.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Após o trânsito em julgado, um contador judicial será designado para “liquidar a sentença”, ou seja, calcular os valores devidos. Feito isto, o juiz homologará os cálculos e o empregador será citado para efetuar o pagamento.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Resposta: Na audiência de conciliação ou de mediação, as partes têm o dever processual de comparecer. Nesse tipo de audiência, as partes não podem ser representadas pelos seus próprios advogados, sob pena de estes violarem o disposto no art. 23 do Código de Ética da OAB.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.

Resposta: No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.

Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância.

Art. 392. A intimação da sentença será feita: I- ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II- ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança; (...).

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

O profissional que participa de uma audiência de instrução e julgamento deve saber quais são as teses defendidas pelo Autor e Réu, bem como quais decisões já foram proferidas. Assim, estará mais bem preparado para formular um roteiro de perguntas inciais. Sem falar no improviso durante a audiência!

As partes devem comparecer obrigatoriamente acompanhadas por Advogado ou defensor público (Art. 334, §9º), salvo no juizado especial em causas de até 20 salários mínimos (Art. 9º L. 9.099/95).

212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.