Quanto tempo demora uma ação de despejo em imóvel comercial?

Perguntado por: aapolinario . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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12 meses

Quanto tempo demora uma ação de despejo comercial? Normalmente o despejo comercial pode levar de 6 a 12 meses para ser executado. Se caso o inquilino apresentar algum recurso / defesa, o prazo pode ser ainda maior. O inquilino não irá desocupar o imóvel até que seja estipulado e ordenado pela justiça.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

O locatário poderá evitar o despejo do imóvel comercial e conseguinte rescisão da locação. Assim como a liminar de desocupação. Entretanto, deverá no prazo de 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial dos débitos existentes atualizados.

Uma ação de despejo demora uma média de 4 meses a 3 anos. No entanto, existem algumas peculiaridades que podem fazer com que a ação seja mais rápida ou mais demorada.

A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.

Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

1 – Ponto comercial

  • ser Pessoa Física ou Jurídica;
  • assinar o contrato de aluguel pelo prazo mínimo de 5 anos (ou essa deve ser a soma dos prazos renovados);
  • desenvolver apenas uma atividade econômica no imóvel pelo prazo mínimo de 3 anos.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

A ação de despejo por falta de pagamento é a ação pertinente a ser ajuizada contra a pessoa que não paga o aluguel em dia. Este tipo de ação tem como objetivo rescindir o contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, em vigência ou prorrogado, e despejar o inadimplente do imóvel que é objeto da locação.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Desocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.

Como falamos, o locador pode pedir o imóvel de volta em caso de inadimplência do inquilino. Porém, se esse foi o motivo apresentado pelo proprietário e o inquilino tiver feito o pagamento corretamente, ele tem o direito de se defender. Para isso, existe um prazo de 15 dias para que sejam apresentadas as provas.

Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos.

Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

O artigo 30 da Lei nº 9514 /97 determina que o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar em um prazo de 60 dias.