Quanto tempo demora um processo de tramitação prioritária?

Perguntado por: aveiga . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O tempo médio de um processo pode variar de acordo com o assunto, complexidade da causa e área de atuação. Todavia, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (Justiça em números – 2021), o tempo médio de um processo é de cinco anos e dois meses.

A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.

O despacho pessoalmente com o juiz pode ser uma boa alternativa para acelerar o processo. Dessa forma, o advogado responsável pelo caso pode conversar diretamente com o magistrado. Essa é uma boa chance para explicar a urgência ou a prioridade do caso e buscar esclarecer os pontos essenciais do processo.

Art.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art.

A tramitação de um projeto de lei (ou emenda) é o processo que vai desde a sua apresentação até sua discussão e aprovação, ou arquivamento.

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

A tramitação prioritária é o meio utilizado a fim de garantir uma maior celeridade ao processo, principalmente nas demandas que envolvem idosos, pessoas que possuam doenças graves e portadores de deficiência, conforme previsão no Código de Processo Civil (art. 1.048), Estatuto do Idoso (art.

13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes molestias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, ...

Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo seja suspenso, isto é, não tenha movimentação.

Nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.

Na maioria das vezes, os incidentes suspendem o curso do processo, pois a pretensão inicial não pode ser analisada sem que se conheça, antes, qualquer questão que se instale incidentemente e que possa ser prejudicial.

O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.

A duração razoável do processo e a celeridade certamente são importantes componentes do conceito de efetividade processual. Mas não são expressões sinônimas, sendo a celeridade um dos elementos para que o processo possa ser considerado efetivo, mas nunca o único elemento.

5º pela Emenda 45: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Como se habilitar em um processo? Para pedir habilitação em um processo, o advogado deverá peticionar. Primeiro deve-se buscar o processo. Coloque a informação do processo que está procurando, seja pelo número, seja pelo nome ou por demais informações.

Procure na lista o processo/programa que deseja alterar a prioridade, depois clique nele com o botão direito para exibir o menu de contexto, a seguir selecione a opção Definir prioridade e no próximo menu de contexto suspenso, neste exemplo foi selecionado Acima do normal.