Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia?

Perguntado por: oespinosa . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.9 / 5 16 votos

A verdade é que não dá pra determinar quanto tempo demora uma execução de pensão alimentícia. De 1 a 10 anos ou mais, tudo dependerá da existência de bens ou valores para pagar a dívida, além da necessidade de conseguir encontrar o devedor.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes. No mesmo dia, caso não haja acordo, serão ouvidas as testemunhas. Atenção: As testemunhas servirão para comprovar a situação financeira do alimentante (quem tem a obrigação de contribuir) e as necessidades do alimentado (quem precisa da contribuição).

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Após 1 (um) dia de atraso já é possível entrar com pedido judicial de prisão contra o devedor de alimentos. Além disso, é importante destacar que a prisão civil é uma medida aplicável também em casos de dívidas de pensão alimentícia pagas em valor menor do devido.

PROVAS. Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.

O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais (INSS, FGTS e IRPF).

Participarão da audiência, afora as partes e advogados, o Juiz, o Ministério Público (se houver interesse de incapaz) e um conciliador (geralmente algum servidor do cartório daquela Vara).

Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses.

Não, não é obrigatório. Contudo, a depender do conteúdo da ação, a presença das testemunhas pode ser bastante relevante.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

Se o valor da pensão é um percentual do salário, o mesmo percentual deve ser pago como 13º da pensão. Se for um valor fixo mensal, o 13º da pensão terá a mesma quantia.

É obrigação do genitor/papai proporcionar a mesma estrutura confortável que filho possui na casa da mãe. Assim, mesmo que o genitor/papai pague pensão alimentícia, durante o período que filho permanecer na casa do genitor, a genitora não é obrigada mandar roupa, sapato, mamadeira ou qualquer outro tipo de coisa.