Quanto tempo demora um processo de herança?

Perguntado por: ejesus . Última atualização: 27 de abril de 2023
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O tempo médio é: Inventário extrajudicial – de 2 a 6 meses; Inventário judicial – um ano ou mais.

Existe prazo para registrar o formal de partilha? De acordo com a Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/1973, não há um prazo fixo estipulado para que a carta de sentença do formal de partilha seja levada para averbação ou registro no cartório de imóveis.

Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros. A divisão de uma herança costuma ser feita com base no inventário, podendo ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. No caso de inventário em cartório, os herdeiros devem ser maiores de idade.

Em resumo: é a ação que permite ao herdeiro prejudicado reivindicar a sua parte dos bens deixados. Se a sucessão ocorreu antes do Código Civil de 2002, o prazo prescricional será de 20 anos. Se posterior, será de 10 anos.

A grande maioria dos inventários possui pendências de regularização de documentos. Isso porque muitas vezes as pessoas adquirem imóveis e não registram em seu nome porque é caro e burocrático. Então, chega na hora do inventário e precisa regularizar essa situação.

Para consultar a situação de um inventário feito pelo cartório, é necessário entrar em contato com o cartório de notas responsável pelo processo.

Do cálculo da metade disponível. De acordo com o disposto no artigo 1.847 do novo Código Civil, calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas de funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

Para realizar busca de inventários realizados judicialmente, dirija-se ao sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e solicite uma certidão de distribuição.

Transferência dos bens: Após a homologação da partilha, é necessário proceder à transferência dos bens para os nomes dos herdeiros. Para isso, é preciso providenciar a escritura pública de inventário e partilha, que deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Neste caso, será necessário ingressar com um inventário judicial, pois a via extrajudicial não será possível, visto que há discordância entre os herdeiros. Isso implica em uma resolução de forma menos ágil, porém não menos efetiva.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Primeiro, descontada-se a metade do cônjuge (marido ou mulher) ou do companheiro (a) sobrevivente, referente ao patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável; e segundo, da metade que sobrar, os filhos do casal (ou só do falecido) receberão os bens em partes iguais.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

A exclusão por deserdação ocorre quando o próprio autor da herança exclui seu herdeiro necessário, havendo a privação do direito a legitima de forma expressa por meio do testamento. Neste caso, o autor da herança retira do herdeiro necessário o exercício do direito sucessório.

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Cinco dicas de como agilizar o seu processo

  1. Contrate um advogado especialista em Inventários. Primeiramente, é necessário contratar um advogado especialista. ...
  2. Junte os documentos. ...
  3. Negocie as dívidas existentes. ...
  4. Decidam sobre a divisão dos bens. ...
  5. Pague os Impostos.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.