Quanto tempo demora um processo de alimentos gravídicos?

Perguntado por: nteixeira . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Após o ingresso do processo na justiça, solicitando o pagamento do benefício, o suposto pai será citado para apresentar resposta em 5 dias. Apresentada resposta, o juiz julgará o caso com base nos indícios e fatos apresentados pela gestante, assim como analisando a defesa do suposto pai.

Quanto tempo dura um processo de pensão alimentícia? Resposta. Não há como precisar quanto tempo um processo perdurará em tramitação na justiça especializada de família. Existem diversos fatores que poderá atrasar ou acelerar o desfecho de um processo.

Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

O voto ressaltou que a jurisprudência predominante no STJ é a de que nas hipóteses em que o juízo concede os alimentos, mesmo que em patamar inferior ao pedido inicial, o alimentante deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Tal entendimento nos remete aos defensores de que a titularidade dos alimentos gravídicos seria da gestante, e não do nascituro, visto que, em diversos casos, se não houver vínculo familiar, seja pelo casamento ou pela união estável entre o suposto pai e a gestante, não haverá qualquer ligação que justifique os ...

DOCUMENTOS DA GRAVIDEZ E DEMAIS DOCUMENTOS
(X) ATESTADO MÉDICO e EXAME DE GRAVIDEZ (X) COMPROVANTES E RELAÇÃO DAS DESPESAS COM A GESTAÇÃO (enxoval, berço, medicamentos, fraldas, médicos, consultas, plano de saúde, etc.)

Os “alimentos gravídicos” se destinam a assegurar ao nascituro (feto) uma gestação saudável e segura. O autor na ação de alimentos gravídicos é a própria mulher grávida, e se comprova com o exame médico e/ou ultrassom. O réu é o futuro pai, parte do pressuposto que a mulher está falando a verdade.

Trata-se de alimentos in natura, que passaram por vários processos e etapas: limpeza, descarte de partes não comestíveis, corte em pedaços menores, secagem, moagem, pasteurização, fermentação, refrigeração e/ou congelamento.

A ação pode ser proposta sem advogado e funciona da seguinte maneira. Os alimentos são estipulados pelo juiz com base no salário líquido do devedor. Bem como, é possível pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, através de pagamento de curso ou colégio ou qualquer outro tipo de obrigação.

A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitar (em) seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.

A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante face o suposto pai do nascituro. Para ser aceito o pedido basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, parágrafo único). Em outras palavras, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia.

24 meses

O direito a alimentos é imprescritível, porém a sua execução não, a cobrança dos alimentos prescreve em 24 meses, portanto poderá ser cobrada apenas os 2 últimos anos, contudo entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, esta prescrição inicia-se aos 18 anos, quando o poder familiar cessa-se.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Geralmente, os advogados cobram uma média de 30% sobre o valor. 4800 x 30% = 1440. Ou seja, você teria que pagar ao advogado cerca de R$ 1.440.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.