Quanto tempo demora para ser chamado em um concurso?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O prazo da convocação para posse nos concursos é mais curto do que aquele para o provimento da vaga. O órgão público tem até 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para convocar os nomeados a realizarem a investidura do cargo, isto é, a posse.

É muito comum em concursos públicos, o "passei mas não fui chamado". Se esse é o seu caso, você se enquadra em uma das duas possibilidades que irei listar: Foi classificado, mas fora do número de vagas ou para cadastro reserva ou você foi classificado, dentro do número de vagas previstos no edital.

30 dias

A convocação é o ato de chamar aqueles que foram nomeados no Diário Oficial para tomarem posse do cargo de candidatura. O órgão público tem o prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos aprovados, para convocar os nomeados para a posse.

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo.

A convocação em concurso público depende da aprovação do candidato dentro do número de vagas que foi ofertado no edital de abertura do concurso. Ou seja, os candidatos aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva não têm o direito garantido de ser convocado para assumir um cargo público.

Espere. No edital do concurso nem sempre consta quando as pessoas aprovadas serão nomeadas aos seus cargos. Se esse for o caso, não se apresse. Tenha paciência, porque isso pode demorar algum tempo.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

30 dias

O prazo da convocação para posse nos concursos é mais curto do que aquele para o provimento da vaga. O órgão público tem até 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para convocar os nomeados a realizarem a investidura do cargo, isto é, a posse.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Assim, deverá impetrar um Mandado de Segurança e requerer também o certificado de conclusão de curso, além do histórico escolar para apresentar na posse. Vale lembrar que, para essa ação judicial, é preciso um advogado especialista. Saiba mais sobre o Mandado de Segurança neste artigo!

Depois que o candidato regularmente aprovado em um concurso é nomeado para o cargo em questão, ele é convocado pelo Estado a assumi-lo. A convocação é o processo de entrada dos candidatos aprovados e devidamente nomeados, nos respectivos órgãos públicos.

Após fazer a homologação do concurso, incluindo o resultado das avaliações, os candidatos devem ser nomeados de acordo com o prazo informado no edital. De acordo com a lei, a “nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público”.

Por fim, depois de aprovado, nomeado e convocado, tem-se a posse do candidato, que consiste no ato de atribuir a ele os direitos e deveres inerentes ao cargo público para o qual ele foi aprovado, fazendo com esse candidato passe, enfim, à condição de servidor público.

O Departamento de Recursos Humanos do órgão é o responsável pela convocação dos candidatos aprovados. Então, é o setor de pessoal que saberá exatamente como andam as convocações, ou seja, quantos já foram chamados e quantos aprovados ainda serão chamados.

O servidor deverá entrar em efetivo exercício em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de Posse e será encaminhado ao setor de lotação para início das suas atividades laborais.

Sim! Apesar do estudo para concursos públicos se beneficiar da especificidade, ainda é possível se preparar de maneira mais ampla e afunilar a sua procura com o surgimento de oportunidades. Nesse caso, contudo, a tática mais eficaz é o chamado estudo por carreiras.