Quanto tempo demora para sair o resultado de uma liminar?

Perguntado por: umendes4 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.

Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.

b) a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de (90) noventa dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por (30) trinta dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação.

Pedido Liminar indeferido significa que o pleito formulado não foi acolhido pelo juiz. Ou seja, foi negado. Nesses casos, o advogado ou advogada poderá recorrer da decisão através do Recurso de Agravo de Instrumento. Dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme artigo 1.015, inciso I do Código de Processo Civil.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.

TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.

A antecipação de tutela pode não ser concedida por diversos motivos. Por exemplo, o julgador pode ter indeferido a peça, não foram preenchidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão ou então, não era uma situação de tutela provisória, dentre outros.

Significa que um juiz ou uma juíza permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. De todo modo, a ação continuará tramitando até o seu julgamento final.

O pedido liminar é cabível em qualquer fase do processo, devendo-se observar os requisitos de cada tipo de tutela previsto em lei. Em geral, o pedido liminar acompanha a petição inicial ou contestação/reconvenção, mas nada impede que, diante do surgimento de urgência no curso do processo, o pedido seja formulado.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado.

A liminar na realidade é uma decisão do juiz dada no curso de um processo (geralmente no seu início) e que tem lugar quando o juiz reconhece a urgência do caso e verifica facilmente que o direito discutido tem grande probabilidade de êxito, garantindo assim ao peticionário (aquele que pediu a liminar) uma providência ...

A liminar é feita com um tipo de pedido específico dentro do processo. Ou seja, a liminar é requerida dentro de uma ação judicial e, então, já é uma ação que estará em trâmite, e dentro dessa ação judicial é requerido a liminar (tutela de urgência).

Quem pode solicitar liminar? Quem move a ação pode solicitar a liminar caso exista urgência no caso. A decisão do juiz é formada a partir e uma análise, onde ele avalia se o quadro, de fato, precisa ser resolvido com prontidão. Para isso, a decisão envolve o nível de urgência da situação.

O que acontece depois da análise da liminar pelo juiz? Depois da liminar, se for concedida a liminar pelo juiz, o seu advogado ou você deve entregar ao réu a decisão judicial a fim de que ela seja cumprida.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.