Quanto tempo demora para receber o diploma Digital?

Perguntado por: echaves . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Com o diploma digital o tempo de emissão do documento de conclusão da graduação é reduzido. Um diploma físico pode levar até 90 dias para ficar pronto e disponível, enquanto a versão virtual demora apenas 15 dias para ficar pronta, segundo o MEC.

O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.

O que tem ocorrido na prática é que as instituições de ensino, por vezes, exigem prazos arbitrariamente longos para a expedição dos diplomas, ou ainda se negam a entrega-lo, pelos mais diversos motivos: falta de pagamento de mensalidades, atraso no procedimento, culpa de terceiros, etc.

O diploma digital nada mais é do que a versão eletrônica do diploma que todos nós conhecemos.Com ele será possível comprovar a conclusão de um curso de ensino superior de qualquer instituição pública ou privada pertencente ao Sistema Federal de Ensino.

Através do site do e-Mec, disponível em http://emec.mec.gov.br/, é possível consultar gratuitamente, ao clicar na aba de “consulta avançada” e em seguida na opção “Instituição de Ensino Superior”, preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.

A faculdade não entrega o diploma. O que fazer? Procurar um advogado. Se ela impôs um prazo abusivo para a entrega do diploma ao aluno, ela também responderá pela reparação dos danos causados pela falta do diploma, inclusive morais.

O diploma será válido se a instituição que o emitiu for credenciada pelo MEC e o curso for reconhecido, nesse caso, o diploma emitido terá validade nacional.

O interessado deve acessar a página do serviço , imprimir o requerimento de solicitação e se dirigir ao Protocolo Central da UFF (GPCA/AD) para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e dar entrada no processo de solicitação, munido dos seguintes documentos: requerimento escolar, GRU paga, Carteira de Identidade e ...

O diploma só pode ser emitido por Instituições de Ensino Superior (IES) nas quais o curso, ao qual o diploma faz referência, seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Um dos fatores que motivaram o Ministério da Educação a lançar o diploma digital foi o baixo custo. O formato físico requer mais recursos, como papel e tinta para impressão – o que, evidentemente, encarece a emissão. Já o formato eletrônico, por sua vez, não necessita desses materiais, mas, ainda assim, tem despesas.

A Portaria determina a expedição e registro do diploma em até 60 dias, contados da colação de grau. Esse prazo pode ser prorrogado por apenas uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de ensino.

As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais de Educação Tecnológica registrarão os diplomas por eles próprios expedidos e poderão registrar diplomas conferidos por IES não universitárias.

Assim, para que um diploma digital seja válido, ele precisa ter necessariamente esses dois itens: Código de validação gerado para aquele diploma específico; Identificação do documento do seu proprietário, seja RG, CPF e a data de emissão.

O certificado digital e-CNPJ é atrelado ao representante legal da empresa e nem sempre o responsável legal perante a Receita Federal será o responsável por assinar os diplomas.

Os signatários do diploma digital serão os mesmos estabelecidos pela IES para o diploma em meio físico, exigindo-se de todos a assinatura digital com certificado padrão ICP-Brasil tipo A3 ou superior.