Quanto tempo demora o despacho de um juiz?

Perguntado por: iguterres . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, mas o principal é o grande número de processos nos Tribunais e escasso número de profissionais para atender a grande demanda.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Os despachos, as decisões e sentenças são redigidos, datados e assinados pelos juízes, enquanto os acórdãos são feitos pelos desembargadores.

Conclusos para despacho é um termo jurídico utilizado para indicar que um processo se encontra na posse do juiz e pronto para ser analisado por este. Posteriormente, o juiz dará a sua decisão sobre qual será o próximo encaminhamento do caso.

Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele. Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão.

Os despachos são os demais pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo. Como não têm conteúdo decisório, não são passíveis de recurso.

Este ato nada mais é do que conversar diretamente com o juiz sobre determinado processo, falar com ele sobre o caso ou alguma petição que você precisa que ele aprecie. Isso pode ser feito tanto no gabinete, quanto em audiência.

7 da Lei Federal 8.906/94. VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; Portanto, você - advogado - tem todo o direito de ir despachar com o juiz quando for preciso.

Em alguns casos, o despacho é composto apenas de uma ou duas palavras: Encaminhe-se; Aprovo; Autorizo; De acordo, etc. É ato que pode ser manuscrito, precedido preferencialmente no corpo do documento de que é parte. Quando isso não for possível, deve ser escrito em folha separada, obedecendo ao padrão aqui apresentado.

A publicação de despacho é um tipo de movimentação que acontece com o intuito de o processo ter a movimentação devida e chegar ao seu fim, que é a resolução do problema. Ela pode ser expedida e aparecer em um processo que tramita por via judicial ou administrativa.

o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.);

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

São todos os atos praticados no curso de um processo ou de um procedimento que não possuem conteúdo decisório. Os despachos apenas ordenam a realização de determinadas providências, para dar seguimento ao feito.

O despacho pode ser: a) decisório: dá solução e põe termo à questão; b) ordinatório: apenas dá andamento ao documento; c) interlocutório: não resolve terminantemente a questão, apenas a transfere a autoridade superior ou a autoridade de outra unidade da estrutura organizacional do órgão; d) saneador: aquele que resolve ...

Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).

O passo a passo é bem simples:

  1. Acesse o site do TRT da sua região;
  2. Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;
  3. Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;
  4. Clique em “Consulta Processual”;
  5. Preencha os campos com o número do seu processo.