Quanto tempo de namoro já tem direito aos bens?

Perguntado por: efreitas8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

É importante esclarecer que não existe um período de namoro que acaba sendo configurado como união estável, ou seja, mesmo que o casal esteja namorando a mais de 10 anos, muitas vezes o relacionamento pode ser entendido apenas como namoro.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Você tem os mesmos direitos se fosse casada no civil. Pois você é companheira , uma vez que vive uma união estável. Portanto, como a lei determina vocês possuem regime parcial de bens. Ou seja, tudo que adquiriram durante a união deverá ser dividido em partes iguais, pois vocês são meeiros.

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; - Testemunhas; - Testamento incluindo o cônjuge; - Declarações de instituições financeiras, médicas e mobiliárias comprovando a união, outros documentos relacionados ao casal também podem ser aceitos.

Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.

Quem vive em união estável tem direito a herança? Em caso de falecimento de um dos membros, o outro tem direito à herança. Sendo assim, os bens deverão ser divididos entre essa pessoa e a família do falecido. Se o casal tiver filhos, o companheiro terá a mesma cota da herança que esses filhos.

A União Estável é caracterizada pela rotina de um casal como se fossem casados, mas sem oficializar tal união perante a lei. Apesar de não ser mais apenas um namoro, a união estável não se trata também de uma relação entre amantes, muito menos de algo exclusivamente sexual.

União Estável: artigo 1.173 a 1.1727 do Código Civil; União pública e duradoura; Objetivo de constituir família. Namoro Qualificado: termo utilizado pela doutrina e em precedente do STJ; Relacionamento com evolução de afeto; Sem intenção de formar família no momento presente.

De maneira geral, pode-se simplificar o conceito de namoro como sendo a união afetiva entre pessoas que, mesmo sendo pública, contínua e duradoura, não possui a intenção de constituição imediata de família.

O contrato de namoro é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.

Primeiro: que convive como se casado fosse, tem direito a todos os bens que forem adquirido na constancia da convivencia. quanto ao fato do terreno estar em nome de sua sogra, isto não lhe dara direito algum, por isso sugiro que se faça um contrato particular ou que registre na escritura caso tenha.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens. “Art. 1.641.

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

O Código Civil, em seu artigo 1.790, diz que “a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições estabelecidas nos seus incisos I a IV”.

Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente ficará na administração dos bens até que ocorra a partilha entre eles e os herdeiros do falecido. Na administração dos bens serão incluídos os frutos, produtos, acessões e rendimento dos bens. Porém, serão excluídos os aumentos devidos à indústria, trabalho ou herança.