Quanto tempo de namoro é considerado união estável?

Perguntado por: aparaiso8 . Última atualização: 27 de abril de 2023
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A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

É importante esclarecer que não existe um período de namoro que acaba sendo configurado como união estável, ou seja, mesmo que o casal esteja namorando a mais de 10 anos, muitas vezes o relacionamento pode ser entendido apenas como namoro.

Se a relação se configura apenas como um namoro, não existe direito à herança. Se, no entanto, restar configurada a união estável, haverá direito de herança ao companheiro sobrevivente. Ressalte-se que, para configuração de união estável, a lei não exige que os companheiros necessariamente morem na mesma residência.

De maneira geral, pode-se simplificar o conceito de namoro como sendo a união afetiva entre pessoas que, mesmo sendo pública, contínua e duradoura, não possui a intenção de constituição imediata de família.

Namoro significa a relação afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de estarem juntas e partilharem novas experiências. É uma relação em que o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa.

O contrato de namoro é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.

Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Para que esse tipo de situação seja evitada, é possível fazer um contrato de namoro por escritura pública, que afasta a possibilidade de que a relação seja considerada uma união estável.

Para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como uma família. Em outras palavras, para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer juntas como se fossem uma família, e façam isso de forma pública.

Uma relação que seja apenas sexual mesmo que de longa duração não pode ser considerada união estável se os demais requisitos não estiverem presentes, sobretudo no que se refere à intenção de constituir família.

A regra dos três meses está prevista em uma norma do antigo Ministério do Trabalho e foi criada para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois.

Direito a bens na união estável
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.