Quanto tempo de insalubre para se aposentar?

Perguntado por: oassis . Última atualização: 3 de maio de 2023
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25 anos

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Então, como funciona a conversão de tempo especial em comum?

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

Aliás, o principal motivo para que as aposentadorias especiais sejam negadas pelo INSS é a falta de documentação considerada obrigatória. Em qualquer pedido de aposentadoria, você deve ter muito cuidado com a documentação. Entretanto, no caso da aposentadoria especial, o cuidado deve redobrado.

A legislação previdenciária diz que o PPP, para dar direito à aposentadoria especial, deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

Documentações para provar a atividade especial
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Quando a insalubridade garante a aposentadoria especial? Para ter direito ao benefício, é necessário que a atividade insalubre deixe o trabalhador exposto aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social — Decreto 3.048/1999 —, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.

O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre. Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres. Mas não é tão simples assim. É preciso comprovar que você trabalhou em condições insalubres.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, frentistas, aeroviário, mecânico, trabalhadores de carvoaria, eletricista (acima de 250 volts).

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Assim, havendo recebimento de adicional de insalubridade, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.