Quanto tempo de estabilidade tem um funcionário após retorno de afastamento?

Perguntado por: oandrade9 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses. A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente.

A estabilidade no emprego representa um período do contrato de trabalho em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa pelo empregador. Nesse sentido, durante a estabilidade, não pode ser feita uma demissão daquele trabalhador. Vale ressaltar que, nos casos de justa causa, é possível haver a demissão.

Se retornar ao trabalho após auxílio-doença e for demitido, terá direito ao seguro desemprego? Sim, pois independente se recebia ou não um auxílio enquanto estava afastado, a empresa no qual a pessoa trabalha tem que arcar com todos os custos da demissão se caso o mesmo retornar ao trabalho e seja desligado da emprea.

O pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento ficam a cargo da empresa. Os dias seguintes cabem ao INSS. Ele pode voltar caso esteja recuperado, ainda que não tenha ocorrido a perícia do INSS. A partir de 30 dias de afastamento, o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional.

O Projeto de Lei 3584/20 permite a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19 para os trabalhadores desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e para horistas, mensalistas e parceiros que estejam com pagamentos suspensos.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

O procedimento serve para solicitar a reintegração do empregado ao seu trabalho ou solicitar o pagamento de uma indenização correspondente ao período da estabilidade. Sendo assim, não há a possibilidade legal de uma empresa dispensar um funcionário (sem justa causa) que possui umas das estabilidades previstas em lei.

Penalidades. Se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação. Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Caso seu trabalho não tenha influenciado, agravado ou pelo menos ajudado o surgimento ou piora da hérnia de disco, você pode sim ser demitido. Quando uma doença não possui nenhuma relação com o trabalho da pessoa, ela não terá direito a estabilidade médica.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual. Também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.