Quanto tempo de descanso para Enfermagem noturno?

Perguntado por: arezende . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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De acordo com ela, quem trabalha por pelo menos 06 horas em plantão noturno tem o direito de fazer uma pausa para descanso/alimentação de 30 minutos, podendo ampliar para uma hora de duração.

O Projeto de Lei 2433/20 determina que os profissionais da saúde de hospitais públicos e privados ou de unidades de pronto atendimento e similares terão jornada de no máximo 24 horas, com intervalo de no mínimo 60 horas.

Escala 24 por 48: Já nessa escala o enfermeiro trabalha 24 horas e intercala com 48 horas de descanso. Isto é, a cada 24 horas trabalhadas, o profissional terá uma folga de dois dias ininterruptos.

48 horas

A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso.

Destaques. Uma grande conquista do SINSAUDESP para a enfermagem, a jornada 12x36 com duas folgas mensais, agora vai virar lei nacional e deverá beneficiar todos os brasileiros que trabalham no setor.

O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais.

Ele presta os primeiros atendimentos, realiza exames preliminares, preenche fichas médicas, cuida da higiene e conservação do local, administra os medicamentos prescritos e monitora o quadro geral de saúde dos pacientes internados.

11 horas

O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Além disso, o artigo seguinte determina que o descanso semanal de 24 horas consecutivas é assegurado a todo empregado.

11 horas

A CLT determina que entre uma jornada de trabalho e outra é importante haver 11 horas de descanso, confira: Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

11 horas

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

Assim, o divisor adotado para as jornadas de 44 horas semanais é o 220. Dessa forma, para se chegar ao valor proporcional do piso comparada à jornada de trabalho, deve-se pegar o valor do piso (por exemplo, dos enfermeiros - R$4.750,00), dividir por 220 e multiplicar pela carga horária mensal.

Entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente. Respectivamente, grau mínimo, grau médio e grau máximo. No entanto, a categoria dos auxiliares de enfermagem geralmente recebe adicional por grau médio (20% do salário) ou máximo (40% do salário).

Sendo assim, é possível que os enfermeiros cumpram uma jornada de 20 a 40 horas semanais ou trabalhem em regime de plantão 12/36, caracterizado por 12 horas ininterruptas no período diurno ou noturno e 36 horas de descanso.

Intervalo intrajornada
Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

O artigo 66 da CLT possui a previsão expressa de que deve haver um período mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra....