Quanto tempo de contribuição para ter direito à licença-maternidade?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento.

É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos. Logo, é necessário somar os últimos 12 salários da contribuição e dividir por 12.

Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login; Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”; Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”; Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

TRABALHADORA DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE? Pode ter sim. Para requerimentos a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.

Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o Art. 392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

R$1.320,00

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais. Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar.

No entanto, o processo geral costuma ser o mesmo para todas. É importante lembrar que, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pedido é feito pela própria empresa. Nos outros casos, o pedido da licença-maternidade deve ser feito no portal Meu INSS ou através do aplicativo.

O auxílio para as mulheres grávidas terá duração de nove meses e contará a partir do momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado da gestação. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, de forma a auxiliar a mulher durante o processo de recuperação.

O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento, dependendo do caso. Por exemplo, a pessoa que fica desempregada no dia 15/04/2021 tem seu período de graça iniciado no dia 01/05/2021.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.