Quanto tempo de casado para ter direito aos bens?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento. Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Primeiro devemos aclarar que não existe um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida uma união estável. Logo, você pode estar morando junto por seis meses, dois anos, cinco anos. Uma das principais características da união estável é o desejo pela constituição de uma família.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável.

Não serão partilhados os bens adquiridos por apenas um dos companheiros antes do início da união estável ou aqueles comprados com o produto exclusivo da venda de outros bens anteriores à relação.

Como provar união estável sem o contrato?

  1. Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  2. Certidão de nascimento (se o casal tiver tido um filho);
  3. Apólice de seguro;
  4. Comprovante de mesmo domicílio;
  5. Comprovante de encargos domésticos;
  6. Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente.

dois anos

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; - Testemunhas; - Testamento incluindo o cônjuge; - Declarações de instituições financeiras, médicas e mobiliárias comprovando a união, outros documentos relacionados ao casal também podem ser aceitos.

Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe. Neste caso, considera-se o que já foi pago do imóvel, seja o valor dado como entrada ou ainda o valor que foi pago das parcelas. Uma questão importante para se atentar é a transferência do financiamento.

STJ: não há direito sucessório entre casal separado de fato há mais de dois anos. A DECISÃO (fonte: www.stj.jus.br ) Casada em comunhão universal, mas separada de fato, não tem direito à herança do marido É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida…

Regime de comunhão parcial de bens: quando o casamento ocorre pelo regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem aos dois cônjuges. Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro.

Na comunhão universal, como todos os bens havidos antes ou depois da união pertencem ao casal, ou seja, não há bens particulares, a viúva jamais concorrerá com os descendentes na partilha da herança. Nesse regime, existindo descendentes, a viúva será apenas meeira.

De acordo com a lei, 50% da aplicação financeira e do apartamento pertencerá à esposa, pois é considerada meeira, ou seja, a esposa tem direito a metade dos bens comuns do casal. O restante do patrimônio será objeto da herança, portanto, partilhado.