Quanto tempo de café o funcionário tem direito?

Perguntado por: rcastro2 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.

Quando a duração do trabalho for inferior a 6 (seis) horas por dia e superior a 4 (quatro) o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 (quinze) minutos. Quando a duração do trabalho for de até 4 (quatro) horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatório.

Ainda que a lei determine o limite máximo de 8 horas diárias normais de trabalho, é permitido pelo artigo 59 da CLT fazer um acréscimo de até duas horas extras por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com a lei trabalhista, as empresas estão obrigadas a propiciar os seguintes intervalos a depender da jornada de trabalho: Quem trabalha mais de 6 horas por dia: no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Quem trabalha mais de 4 horas e menos de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.

Assim, se a empresa conceder aos seus empregados 15 minutos pela manhã ou à tarde para café ou lanche, não poderá descontar estes intervalos da jornada de trabalho Os 15 minutos concedidos pelo empregador pela manhã ou à tarde serão considerados como de efetivo trabalho.

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

O que diz a lei. O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.

Tomar café no trabalho — e no geral — alivia o estresse, diminui o risco de doenças cardíacas, fortalece o sistema imunológico e alivia dores de cabeça.

Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do intervalo de uma hora para a refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas diárias, de mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos para o café, pela manhã e pela tarde.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

Jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo? Sim. Sempre que a jornada ultrapassa as 4h de trabalho, e não excede as 6h, o colaborador tem direito a 15 min. de descanso, que não são computados como entrada e saída na jornada, conhecido como o intervalo intrajornada.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, pode reduzir o tempo para 30 minutos.

Art. 71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

1º): [Art. 70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]

192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

71, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO orienta que apenas é obrigação da empresa conceder, em qualquer trabalho superior a de 6 horas diárias, um único intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora, sendo certo que o §2º do mencionado artigo dispõe que este intervalo não é computado na jornada diária.