Quanto tempo após a separação posso requerer meus direitos?

Perguntado por: lcamilo6 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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dez anos

O prazo é de dez anos”, explica o professor da PUC/PR. A data é efetiva a partir da separação, seja casamento ou união estável.

Para a decretação do divórcio, é necessário ter decorrido um ano do trânsito em julgado da ação de separação judicial, ou prova de que as partes estejam separadas, de fato, há mais de dois anos.

É possível perder o direito aos bens pelo decurso do tempo. O DIVÓRCIO (e também a dissolução da União Estável) pode ser concedido sem a realização da partilha dos bens.

um ano

Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.

Direitos em caso de separação
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Uma pessoa separada, mas não divorciada ainda tem o estado civil de casada. Desta forma, por não ser permitida a bigamia na legislação brasileira, esta pessoa estará impedida de se casar novamente, até que esteja oficialmente divorciada.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Em média, para realizar um divórcio amigável em cartório, os honorários advocatícios variam de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. Lembre-se de que essa é uma média, porque existem outros fatores que influenciam no preço do serviço, que pode variar para mais ou para menos.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

É necessário contratar advogado para fazer a partilha de bens no cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes na partilha de bens. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Com a nova lei, os casais podem requerer o divórcio diretamente nos tabelionatos, uma economia de tempo e dinheiro. Outro fator importante é a redução do número de processos que tramitam na Justiça, desafogando o Judiciário. O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas.

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.