Quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados. A recarga é feita por um carregador bivolt com extensão de até 3 metros.

146-D . A monitoração eletrônica poderá ser revogada I - quando se tornar desnecessária ou inadequada No presente caso não há nos autos do processo qualquer elemento a evidenciar a manutenção da cautelar.

Mas, em alguns casos é possível a sua retirada de forma antecipada, pois o uso desse monitoramento torna-se dispensável e acaba sendo uma medida mais gravosa e excessiva para o caso, pois há de concordar que utilizar esse aparelho causa vergonha e muitas das vezes, as pessoas da sociedade agem com um “certo” ...

O juiz federal substituto Dineu de Paula, do regime de plantão da Justiça Federal do Paraná, autorizou nesta 5ª feira (23. dez. 2021) a retirada da tornozeleira eletrônica utilizada desde 2019 pelo ex-ministro Antonio Palocci.

O texto tem como objetivo exigir que condenados por crime violento – de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo – só terão direito ao “saidão” se utilizarem equipamentos de monitoração eletrônica. Ainda, pode ser pedido o uso da tornozeleira no âmbito das medidas protetivas da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

Se você remover ou quebrar a tornozeleira eletrônica, o sistema de monitoramento vai sinalizar, por meio de um alarme, que aconteceu algo estranho com o aparelho e o setor responsável pelo monitoramento será acionado. Após, eles informarão ao fórum que você violou o monitoramento eletrônico.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

O substitutivo aprovado determina que a utilização da tornozeleira eletrônica será condicionada ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado ainda um valor periódico, preferencialmente mensal.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados. A recarga é feita por um carregador bivolt com extensão de até 3 metros.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

O condenado deve obedecer o limite geográfico imposto à ele, por consequência, não poderá viajar ou visitar locais que não estejam estabelecidos nos limites do aparelho.

O artigo 146-B da Lei de Execução Penal ensina que o juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2 – determinar a prisão domiciliar. Portanto, na execução penal, a “tornozeleira” somente será utilizada nesses dois casos.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

Caso o preso viole os deveres estabelecidos para o uso das tornozeleiras, poderá ser punido com a regressão de regime, revogação das autorizações de saídas temporárias ou da prisão domiciliar e advertência. A monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar inadequada ou desnecessária.